Em sessão plenária realizada na terça-feira (25/08), por 38 votos contrários e nenhum a favor, a Assembleia Legislativa rejeitou o veto do governador Eduardo Leite ao Projeto de Lei (PL) 599/2023, que revoga a cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A proposta altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que trata da Taxa de Serviços Diversos, retirando da Tabela de Incidência a cobrança relativa aos serviços de trânsito para a expedição do CRLV. Considerando que desde a adoção do licenciamento digital, não há mais a prestação do serviço de impressão e emissão física do documento que justificava a cobrança.
A mudança acompanha as diretrizes da Resolução nº 788/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que extinguiu a emissão do documento de licenciamento em papel-moeda e estabeleceu sua disponibilização em formato digital.
Durante a votação, o líder da bancada do PT, deputado Miguel Rossetto, defendeu a derrubada do veto. Segundo ele, a cobrança não se justifica porque o serviço que originou a taxa deixou de ser realizado.
“Desde 2019 essa taxa de licenciamento foi abolida no Brasil e é disso que se trata. O licenciamento e o registro veicular são feitos por meios digitais. Não podemos seguir cobrando do povo gaúcho uma taxa sobre um serviço que não é realizado”, afirmou.
Rossetto também defendeu que o governo Leite apresente uma proposta adequada para financiar os custos efetivamente existentes na prestação dos serviços de trânsito, sem impor ao cidadão uma cobrança superior ao custo real.
“A taxa deve ser cobrada pelo custo real do serviço, e não por taxas abusivas que oneram o cidadão. Nossa decisão é contrária ao veto”, declarou o parlamentar.
Para o líder petista, a derrubada do veto representa uma medida de justiça tributária e de adequação da cobrança à realidade dos serviços públicos. “Estamos fazendo aqui um ato de justiça tributária e de constitucionalidade ao povo gaúcho”, afirmou.
Texto: Clarissa Pont
Foto: Laila Poletto

