segunda-feira, 25 novembro
Foto reprodução Mari Martinez
Autorização para que o governo do Estado, em caráter excepcional, institua o auxílio emergencial para instituições e espaços culturais durante o período de duração da pandemia decorrente do Covid-19 (novo coronavírus), O PL 111/2020, de autoria da deputada Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa, foi sancionado nesta terça-feira, 29, pelo Governador em Exercício, Ranolfo Viera Júnior, no Ato de Sanção de Leis que ocorreu por videoconferência.
Construído coletivamente e contando com o apoio de mais de 120 entidades e figuras  culturais, a proposta foi aprovada na Alergs com 40 votos favoráveis contra quatro contrários na sessão plenária do dia 01 de dezembro da Casa Legislativa.

A deputada Sofia enfatiza que a ideia é “usar os recursos que os municípios não conseguirem aplicar e o que sobrou do inciso I – renda mínima individual – que são milhões, da Aldir Blanc. Agora é buscar a sua realização”. Ela destaca que a pandemia e o isolamento social colocaram a cadeia produtiva cultural em uma grave situação. “Há por parte destas entidades e espaços um compromisso ético com o público e com a função social da arte. Em âmbito social, a Cultura é responsável por uma das alternativas de combate à violência, uma vez que sua natureza gera possibilidades de equilíbrio do convívio e compartilhamento das trocas de experiências sensíveis, além de desenvolver o sentido de pertencimento. Este importante cenário cultural foi severamente impactado com a chegada do Coronavírus”, argumenta a parlamentar, lembrando que a proposição estabelece um subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, uma vez que este foi um dos primeiros setores a fechar suas portas e, provavelmente, será um dos últimos a reabri-las.

O auxílio compreende os gastos mensais como locativos de imóveis e equipamentos, salários e encargos de empregados e colaboradores, despesas com energia elétrica, água, gás, telefone e internet vinculados aos Espaços Culturais, e tributos não suspensos no período em que for concedido.

O projeto define como “Instituição Cultural”, todos os coletivos com trabalho continuado e atuantes na cadeia produtiva da cultura e nos espaços culturais, incluídos todos aqueles que fomentam, produzem e pertencem à cultura popular brasileira, afro-brasileira e originária-indígena, que comprovem efetiva realização de atividades ou prestação de serviços.
Texto: Marta Resing (MTE 3199)
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