PT vota a favor de contratos temporários na Educação e reafirma defesa da realização de concurso

PT vota a favor de contratos temporários na Educação e reafirma defesa da realização de concurso
Foto Mauro Mello/reprodução

“Essa emenda garante um tempo e uma segurança maior aos temporários da Educação e, possibilita que o governo neste período realize concurso para contratação de professores, técnicos, orientadores, supervisores e servidores de escolas”. Com essa afirmação, em nome da bancada petista na Assembleia Legislativa, a deputada Sofia Cavedon anunciou o voto favorável ao Projeto de Lei 253/2020, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos emergenciais e temporários de professores para atender necessidade temporária do ensino. A proposta foi aprovada por 49 votos favoráveis e nenhum contrário, na sessão extraordinária desta quinta-feira (17).

Em nome de um acordo com a base governista que permitiu a construção de uma emenda que “Prorroga os contratos temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público em três anos”, a deputada Sofia Cavedon, que preside a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia, retirou as três emendas subscritas por ela e mais cinco deputados. “Sabemos quantas vidas, quantas pessoas e quantas pessoas dependem dessa prorrogação. São mais de 27 mil que trabalham há muitos anos”, argumentou. Segundo Sofia, a emenda ao projeto é resultado de muito diálogo com a Comissão de Educação e com o Governo para que se permita um tempo mais largo de prorrogação. De acordo com a parlamentar, a série histórica dos contratos temporários são muito maiores do que os de professores efetivos. “Mesmo quando se fez dois concursos em quatro anos, não se teve redução dos temporários. Isso nos diz que precisamos um tempo mais largo para garantir uma tranquilidade, pois 2021 será um ano de recuperação de aprendizagens”.

Conforme Sofia, a emenda garante que os grupo das escolas sejam mais estáveis e possam planejar ações. Também dá mais tranquilidade ao governo passa a saber com quem pode contar e por quanto tempo. Para a deputada, os temporários são tratados de maneira desigual, pois eles estudam, se preparam e se dedicam para exercer suas funções, mas são permanentemente ameaçados de perder emprego, de não ter direito à saúde. “Para se ter uma ideia, essa semana uma empresa contrata servidores de cozinha para a Educação, demitiu todo mundo. Essa renovação trata com respeito os contratos temporários”.

O deputado Pepe Vargas parabenizou os deputados da Comissão de Educação e o governo por terem chegado a um entendimento que resultou na emenda. Pepe também lembrou que o último concurso para o magistério foi realizado em 2014, e mesmo assim o número de professores contratados aumentou. Segundo dados do Observatório da Educação, coordenado pela deputada Sofia Cavedon, em 2016, havia 11.233 professores contratados e em 2019, eram 18.917. Já o número de servidores em 2016 era de 1.313 servidores e em 2019, 7.466.

Tendo em vista a não realização de concursos nos governos Sartori e Leite, os contratos emergenciais representam atualmente 28,5% do total de matrículas das Secretaria e Órgãos que possuem contratados. Tomando-se somente a Educação, o número de contratados representa 38,2%, sendo que, no final do Governo Tarso representavam menos de 28%. “Todos sabemos que os contratos temporários precarizam os serviços e os salários, dificultam os vínculos pedagógicos. Não é a situação ideal. Não pode um estado ter como estratégia perpetuar contratos temporários”. Para Pepe, é necessário enfrentar essa situação e permitir que os temporários possam fazer um concurso e ingressar no quadro de pessoal da educação de forma permanente e criem os vínculos necessários. “Ainda há quem critique o governador Tarso Genro por ter concedido aumento aos professores e feito concurso. Fazer concurso e dar reajuste é o mínimo que um governador pode fazer. Mais de seis anos de arrocho aos salários dos professores e não há concurso.”

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)