quinta-feira, 09 julho
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 303/2025, de autoria da deputada Stela Farias, foi aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (09) na Comissão de Segurança e Serviços Públicos (CSSP) da Assembleia Legislativa e está pronta para ir ao Plenário, onde será votada em dois turnos, conforme exige a Constituição Estadual.

A PEC assegura às mulheres policiais civis, penais, militares e bombeiras a mesma diferenciação na idade mínima de aposentadoria já garantida às demais servidoras públicas do Estado em relação aos homens e foi subscrita também por outros 18 parlamentares. A proposta já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e representa um avanço significativo para uma pauta que mobiliza há anos as mulheres da segurança pública gaúcha.

“Esta proposta busca estabelecer a isonomia material, adequando o texto da Constituição Estadual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, em consonância com a PEC nº 31/2025, de autoria das deputadas federais Erika Kokay, Adriana Accorsi e Maria do Rosário”, justificou Stela. “Queremos assegurar que as mulheres policiais do Estado sejam tratadas com a mesma isonomia material, dignidade, reconhecimento e respeito que as demais servidoras públicas”, destacou.

A diferenciação etária para aposentadoria, garantida a outras categorias de servidoras públicas, havia sido retirada das carreiras policiais pela reforma da Previdência de 2019, que ignorou as condições distintas enfrentadas por homens e mulheres dentro e fora do ambiente de trabalho policial, marcado por rotinas de risco, dupla jornada e sobrecarga historicamente distribuída de forma desigual entre os gêneros.

O entendimento de que essa equiparação era inconstitucional já havia sido reconhecido pelo STF, em 2024, quando o ministro Flávio Dino concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.727, suspendendo a eficácia das expressões “para ambos os sexos” contidas na Reforma da Previdência e determinando a aplicação da regra geral de redução de três anos nos requisitos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais, até que o Congresso Nacional edite novo regramento. A decisão foi confirmada por unanimidade pelo plenário do STF em abril de 2025.

No Rio Grande do Sul, a legislação estadual (Emenda Constitucional nº 78/2020 e as Leis Complementares nº 15.429/2019 e nº 15.602/2021) não havia incorporado essa diferenciação, deixando as policiais civis, penais e militares gaúchas sem a garantia já assegurada às demais servidoras públicas do Estado. É essa lacuna que a PEC de Stela Farias busca corrigir.

Agora a PEC 303/2025 está apta a ser pautada no Plenário da Assembleia Legislativa. Por se tratar de emenda constitucional, precisará ser votada em dois turnos de votação. Se aprovada, a alteração assegurará constitucionalmente a mulheres policiais o mesmo tratamento diferenciado já garantido às demais servidoras públicas gaúchas na aposentadoria.

Texto: Luciane Franco
Foto: Kelly Demo Christ

Compartilhe