quarta-feira, 03 junho

 

 

 

O dia 24 de março, data da primeira morte por coronavírus no RS, está gravado no calendário pela Lei 16.131/2024 como o Dia Estadual de Memória às Vítimas da Covid-19. O direito à memória constitui-se como um pilar indispensável da cidadania plena. Em uma democracia, a memória funciona como um mecanismo de transparência e prestação de contas. Ao fortalecer o “nunca mais”,  permite que a cidadania compreenda seu lugar no mundo e exerça seu poder de crítica e transformação social.

A data oficial estimula iniciativas de debates, diagnóstico e de construção de políticas públicas.  Com esta compreensão, a exposição Capas da Memória, que acontece na Assembleia Legislativa, destaca a atuação da imprensa no enfrentamento à Covid-19.  No RS foram mais de 43 mil mortes e três milhões de pessoas infectadas pelo vírus. Muitas delas vítimas da desinformação combatida diariamente.

Ao lado de profissionais da saúde, da alimentação e transporte, jornalistas expuseram-se ao risco para garantir informações seguras à população. Naquele período, em meio a tantas incertezas, o Brasil passava por um verdadeiro apagão de dados, pela ocultação de informações oficiais por parte do governo federal, consequência do negacionismo científico..

O trabalho da imprensa garantiu acesso à informação, além de combater às fake news que se multiplicavam nas redes sociais. Uma destas experiências foi o consórcio independente de imprensa no Brasil, uma parceria inédita formada por veículos de comunicação com o objetivo central de coletar, sistematizar e divulgar dados sobre a pandemia de COVID-19.

As capas de jornais são uma amostra simbólica da contribuição do jornalismo para salvar vidas durante a pandemia. Um papel desempenhado, também, por milhares de emissoras de rádio comerciais e comunitárias, por emissoras de TV, por portais de notícias, blogs e colunistas. No formato impresso ou digital, o alerta é o mesmo: para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça.

 

*  Deputado Estadual Pepe Vargas

 

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