A Assembleia Legislativa aprovou, por 45 votos a zero, em sessão plenária desta terça-feira (10/03), Projeto de Lei do deputado Jeferson Fernandes, que institui uma Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos do Feminicídio no RS. A iniciativa visa garantir que filhos e filhas de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher tenham assistência multisetorial por parte do Estado.
“É um alento, não uma vitória. Nossa proposta chega em meio a uma tragédia, mas com um objetivo muito justo”, adiantou. Ele lembrou que, no Rio Grande do Sul, nos últimos cinco anos, restaram 701 órfãos de vítimas de feminicídio. “Desse total, 346 são crianças que perderam suas mães de forma traumática e passam a demandar atenção especial do Estado. É desse acolhimento estrutural que trata o nosso projeto”, explicou o petista.
Com a aprovação do PL 95/2023, fica estabelecida uma Política Estadual, baseada na garantia e proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, determinada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dessa forma, o Estado deve promover direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e assistência jurídica gratuita para órfãos e órfãs de feminicídio.
“A Legislação que propusemos reforça a responsabilidade do Poder Público para com os filhos e filhas de mulheres com as quais o Estado já falhou em sua tarefa de proteger”, detalhou o deputado. Ele entende que esse acolhimento por parte de inúmeras esferas do poder público representa uma nova chance para que essas crianças não sejam revitimizadas pela ausência do Estado.
“As perdas trágicas dessas mulheres já representam traumas gigantescos e o fato de o crime ser cometido geralmente pelo pai ou parente próximo representa mais um enorme abalo na estrutura familiar que deveria dar sustentação à continuidade da criação desses filhos e filhas. Esse suporte, que precisa ser multidisciplinar, pode ser o diferencial no desenvolvimento dessas pessoas”, aposta o parlamentar.
Em 2019, Jeferson criou a Força-Tarefa Contra os Feminicídios, onde chegou a apresentar dois relatórios apontando a necessidade da reestruturação da Rede Lilás e a reabertura dos equipamentos públicos destinados a atender mulheres e crianças vítimas da violência intrafamiliar, como forma de enfrentar o crime.
“Em 2020, fomos o 4º estado brasileiro que mais matou mulheres em nosso país, conforme apontamos em nosso último relatório. Em 2021, 129 crianças/adolescentes ficaram órfãs de mãe e 15 crianças/adolescentes órfãs de mãe e pai. Esse número não para de crescer, na medida em que os feminicídios vêm tendo crescimento recorde no último período. Só neste de 2026, 20 mulheres já foram mortas”, alertou Jeferson, lembrando que, para além de ações concretas punitivas, são necessárias medidas multidisciplinares de prevenção de feminicídios.
“O machismo, a misoginia, os movimentos de ódio às mulheres precisam ser combatidos com constância, de maneira pedagógica e sistemática. Isso precisa ser pautado e trabalhado incansavelmente”, ressaltou.
Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Orfãs do Feminicídio
São princípios fundamentais da política, o fortalecimento do sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social; o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar dos órfãos e órfãs do feminicídio como prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; e o acolhimento e proteção integral como dever norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento dos órfãos do feminicídio.
Entre as principais diretrizes para a execução dessa política estão o incentivo à realização de estudo de caso pela rede local para vítimas e familiares em contexto de violência doméstica; o atendimento humanizado de crianças e adolescentes órfãos e órfãs do feminicídio pelo Conselho Tutelar da localidade, para encaminhamento de denúncias de violações de direitos ao Ministério Público, o atendimento por Centros de Referência Especializados em Assistência Social para concessão de benefícios socioassistenciais de provimento alimentar diretos em caráter emergencial e auxílio em razão de desabrigo temporário.
Além disso, determina a observância em decisões de processos judiciais relativos à guarda de órfãos e órfãs e da perda do poder familiar por quem praticou o feminicídio; o estabelecimento de estratégias de atendimento médico e de assistência judiciária gratuita, de forma prioritária, a crianças e adolescentes órfãos; a garantia, com prioridade, do atendimento psicossocial e psicoterapêutico especializado e por equipe multidisciplinar dos órfãos e órfãs seus responsáveis legais, a priorização dos órfãos e órfãs do feminicídio em programas, projetos e ações sociais no âmbito do estado do RS.
Texto: Andréa Farias
Foto: Kelly Demo Christ

