Marroni protocola PL para proibir exigência de foto em currículo

Marroni protocola PL para proibir exigência de foto em currículo
Crédito Divulgação

O PL 262/2019 veda a 3×4 como requisito para vagas em empresas contratadas, detentoras de concessão ou permissão de obras e serviços públicos no RS; objetivo é combater a discriminação na disputa por uma vaga de trabalho.

A exigência de foto 3×4 em currículo para vagas de trabalho não é unanimidade entre todas as empresas e instituições: há empregadores que exigem e há também aqueles que não utilizam fotografia do candidato como requisito. No entanto, a aparência daquele que procura emprego pode servir como fator discriminatório na hora da seleção. O projeto de lei 262/2019, em tramitação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, busca combater essa forma de preconceito.

A proposição, apresentada pelo deputado estadual Fernando Marroni (PT) visa impedir a discriminação de qualquer tipo, especialmente a racial, em situações de disputa por uma vaga de trabalho junto às prestadoras de serviços, parceiras, permissionárias e concessionárias da administração pública estadual.

O projeto nasceu de uma sugestão do pelotense Marcos Vinícius Coimbra, que procurou o gabinete de Fernando Marroni por e-mail questionando a legalidade de tal prática. A equipe de assessores do deputado estudou a matéria e optou por apresentar a proposição, dada sua relevância e justificativa pertinente. “Todas as necessidades  da população são de interesse do nosso mandato. Assim como tivemos esse contato que se tornou um projeto de lei, outras ideias podem surgir e nós estamos prontos para discuti-las”, define o deputado.

Aparência como forma de discriminação

A publicação de anúncios de emprego com critérios de seleção preconceituosos é, infelizmente, uma forma bastante usual de discriminação nas relações de trabalho. A Lei nº 9.799, de 26 de maio de 1999, da Consolidação das Leis do Trabalho, já impede a publicação de anúncio de emprego, no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar. Porém, o Ministério Público do Trabalho têm observado que a presença de foto em currículos e inscrições para vagas de emprego pode ser utilizada pelo empregador para fins excludentes. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não há expressa vedação à solicitação da fotografia do candidato à vaga.

A exigência de foto para verificação da fisionomia e aparência não se justifica numa fase preliminar de seleção em que interessa apenas conhecer a formação e experiência profissional do candidato. Ou seja, trata-se de uma forma disfarçada de exigir do candidato a chamada “boa aparência”, um termo comum em anúncios de emprego que, historicamente, traduz um mecanismo de discriminação racial e que de maneira alguma possui influência no bom exercício do trabalho. Um dos principais obstáculos no combate à discriminação é que a prática costuma ser velada, tornando a denúncia mais difícil. Essa é uma irregularidade complexa de se provar, visto que na maioria das ocasiões o empregador não revela as motivações discriminatórias.

Em fevereiro o então Ministério do Trabalho — hoje a Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia — lançou uma cartilha com perguntas e respostas para guiar empregadores na prevenção e combate à prática. O guia explica o que é discriminação, quais os critérios que podem ser considerados excludentes, quais perguntas podem ser feitas numa entrevistas e como o empregador e empregado devem proceder em caso de denúncia, entre outras questões. A cartilha está disponível aqui https://enit.trabalho.gov.br/portal/.

Racismo no trabalho

A desigualdade em ambientes corporativos e no mercado de trabalho como um todo faz parte de um contexto social mais amplo. O racismo estrutural fica evidente em estudos como “Mulheres e trabalho: breve análise do período 2005-2015”, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Conforme a pesquisa, enquanto as negras tiveram salário médio de R$ 1.027,50, os brancos ganharam R$ 2.509,70 mensais.

Em cargos de liderança a situação se agrava. A pesquisa “Perfil Social, Racial e de Gêneros das 500 Maiores Empresas do Brasil e suas Ações Afirmativas”, divulgada em 2016 pelo Instituto Ethos em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) constatou que apenas 4% dos chefes são negros nas maiores empresas do Brasil. O número cai ainda mais quando diz respeito às mulheres negras – apenas 0,4% dos quadros executivos são ocupados por negras.

Texto: Laura Marques