quinta-feira, 16 julho

Em mais uma iniciativa para socorrer pequenos, médios e grandes agricultores, o governo Lula publicou na quarta-feira (15/07) Medida Provisória (MP) que permite que produtores rurais e cooperativas renegociar ou quitar dívidas rurais quando houver perda de renda causada por eventos climáticos (secas ou enchentes) ou queda nos preços dos produtos por conta de acontecimentos nos últimos sete anos (2019 e 2025). A Bancada do PT na Assembleia Legislativa destaca a importância da MP 1.376, que diferencia e garante melhores condições, tanto de prazos para pagamentos quanto de juros, aos que mais perderam com eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

A medida também cria um Fundo Garantidor, que ajudará a dar mais segurança nas operações de crédito rural. As dívidas que podem ser negociadas envolvem custeio, comercialização e industrialização do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), demais linhas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR). O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em dívidas serão renegociados. A MP permite ainda que outros produtores do RS que não sofreram com estiagens e enchentes, mas tiveram queda dos preços dos produtos ou aumento dos custos, também sejam contemplados, como é o caso do setor arrozeiro.

Além de garantir a renegociação das dívidas, a MP garante a prorrogação dos vencimentos dos contratos atuais por 30 dias e estabelece o prazo de 120 dias para os produtores realizarem as renegociações. Na avaliação do presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo da Assembleia Legislativa, deputado Zé Nunes, a iniciativa atende a uma importante demanda dos produtores afetados por eventos climáticos. “Essa Medida Provisória vem dar um alento àqueles agricultores que foram pegos de surpresa e tiveram quedas de produção, impacto na renda, por sinistros climáticos e também aqueles que tiveram impacto por questão de preço”, sustentou.

O parlamentar reforçou que cada caso terá que ser analisado, mas defendeu a inclusão de produtores de arroz e de leite. “É preciso haver uma avaliação mais profunda, mas quem sabe se enquadram em algumas operações”, afirmou. Zé Nunes alertou ainda que todo produtor com alguma pendência, com contrato vencendo ou com renegociação em vigência, deve procurar imediatamente as suas instituições financeiras para acertar o encaminhamento da proposta de renegociação da dívida.

O líder da Bancada do PT, o deputado Miguel Rossetto afirmou que a MP reabre a possibilidade do acesso ao crédito a agricultores familiares, médios e grandes produtores rurais gaúchos que tiveram prejuízos provocados pela estiagem ou pelas enchentes. “Essa negociação, muito importante para o Rio Grande do Sul e para o nosso país, foi conduzida de forma democrática através de diálogo forte do governo federal, das entidades representativas da agricultura familiar, dos produtores do Rio Grande do Sul, do Brasil e do Congresso Nacional”, avaliou.

CONDIÇÕES DA RENEGOCIAÇÃO — SITUAÇÃO 1

Quem pode acessar

Critério

Condição

Perdas

Produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras

Renda

Redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada

Causa das perdas

Eventos climáticos ou queda dos preços

Comprovação

Laudo de profissional habilitado

Limites e taxas de juros

Linha de crédito

Limite

Juros

PRONAF

Até R$ 400 mil

6% ao ano

PRONAMP

Até R$ 2 milhões

9% ao ano

Demais operações

Até R$ 4 milhões

12% ao ano

Prazo de pagamento: até 8 anos, com 2 anos de carência.

Ampliação dos limites (quando a dívida ultrapassar o teto)

Linha de crédito

Limite ampliado

Juros

PRONAF

Até R$ 600 mil

9% ao ano

PRONAMP

Até R$ 2 milhões

12% ao ano

CONDIÇÕES DA RENEGOCIAÇÃO — SITUAÇÃO 2

Quem pode acessar

Critério

Condição

Perdas

Produtores que tiveram perdas em três ou mais safras

Renda

Redução de pelo menos 40% da renda bruta esperada

Causa das perdas

Exclusivamente eventos climáticos

Comprovação

Laudo de profissional habilitado

Limites e taxas de juros

Linha de crédito

Limite

Juros

PRONAF

Até R$ 500 mil

5% ao ano

PRONAMP

Até R$ 2,5 milhões

8% ao ano

Demais operações

Até R$ 8 milhões

11% ao ano

Prazo de pagamento: até 10 anos, com 2 anos de carência.

Ampliação dos limites (quando a dívida ultrapassar o teto)

Linha de crédito

Limite ampliado

Juros

PRONAF

Até R$ 500 mil

8% ao ano

PRONAMP

Até R$ 1,5 milhão

11% ao ano

Texto: Felipe Samuel
Foto: Divulgação


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