sexta-feira, 22 novembro

 

 

Os consumidores gaúchos devem passar a contar com mais um mecanismo de proteção contra exageros e situações vexatórias. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou na reunião desta terça-feira (8/10) parecer favorável ao Projeto de Lei 378/2019, de autoria do deputado Pepe Vargas (PT), que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas no Rio Grande do Sul. A proposta agora deve passar por comissão de mérito, como a de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular, antes de ir a plenário.

Pelo projeto, a cobrança de dívida de relação de consumo deverá seguir os critérios de transparência dos valores cobrados, visando evitar a exposição do consumidor a constrangimentos e ameaças e a cobranças indevidas. Atualmente, os inadimplentes geralmente recebem repetidos contatos por e-mail, telefone e cartas que cobram valores devidos, mas não são informados sobre ao que se referem os valores. A proposta de Pepe prevê que quando da cobrança, a dívida deverá ser especificada, destacando-se o valor originário, juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item. “O consumidor que é cobrado certamente já se encontra em uma condição que não gostaria de estar. Por se encontrar neste ponto, quando lhe surge a possibilidade de solucionar a questão e pagar a obrigação, muitas vezes o faz sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando embutido no valor originário da obrigação”, argumenta Pepe.

Via de regra, o consumidor paga para se livrar da cobrança, algumas vezes vexatória, após incansáveis e apelativos contatos das empresas de cobrança, que lucram em cada cobrança bem-sucedida. “O consumidor tem o dever de pagar, mas tem o direito de saber o que está efetivamente pagando. Tem ainda o direito de não ser cobrado de forma que lhe ofenda. Na maioria dos casos onde ocorre cobrança, devido à falta de regras claras, o consumidor exposto a estas situações, ainda tem dificuldades para provar todas estas ilegalidades”, justifica o deputado, defendendo que seja obrigatório que em todas as cobranças.

Ainda conforme a proposta de Pepe, toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e a hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada. Os meios de contato utilizados pelo cobrador e disponibilizados ao consumidor para o contato, também devem servir para a solicitação das gravações e o consumidor deve ser informado, em todos os contatos para cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las em até sete dias úteis. “Ao se destacar em todas as cobranças o valor principal e os acessórios, nomeando-se cada um deles, bem como a obrigatoriedade da gravação dos contatos para cobrança de dívidas, certamente o consumidor de nosso Estado terá melhores condições de defesa ante cobranças indevidas e ou vexatórias”, conclui.

 

Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747

Foto: Banco de Dados

 

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