sexta-feira, 22 novembro

 

 

A compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar ganhou um novo mecanismo de regulação. A Assembleia Legislativa aprovou por 46 votos favoráveis, na Sessão Plenária desta terça-feira (25), o Projeto de Lei 188/2023, de autoria do deputado Miguel Rossetto (PT) que determina o percentual mínimo de 30% dos recursos do Estado do Rio Grande do Sul, independente da fonte, na aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha para a alimentação escolar na rede pública estadual de ensino.

Desde 2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar obriga que pelo menos 30% dos recursos destinados à alimentação escolar sejam utilizados na aquisição de produtos da agricultura familiar (agroindústrias e cooperativas da agricultura familiar). Agora, pelo projeto de Rossetto, fica previsto que, do total dos recursos financeiros aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de sua origem, para a aquisição da alimentação escolar, no mínimo 30% seja oriundo de agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, povos originários, quilombolas, assentados dos Programas Nacional e Estadual de Reforma Agrária, as formas associativas da agricultura familiar, em qualquer caso localizados no Rio Grande do Sul. “O que o projeto faz é assegurar que para além dos recursos federais, quando o estado do Rio Grande do Sul utiliza os seus recursos para a alimentação escolar na rede estadual também a orientação seja de assegurar pelo menos 30% deste montante para a aquisição da produção da agricultura familiar”, explicou o deputado. Dessa forma, o objetivo do projeto é complementar e assegurar alimentos adequados e saudáveis para a composição de cardápios aos alunos da rede pública estadual de ensino.

O projeto também vai contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. “A aprovação desse projeto vai aumentar o estímulo para qualificação da produção da agricultura familiar e das nossas agroindústrias familiares e cooperativas no estado e será mais um estímulo ao desenvolvimento das nossas regiões, além de qualificar a alimentação dos nossos alunos da rede estadual”, afirmou Rossetto.

A lei abrange aqueles que se enquadrem na legislação que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e que institui a Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – Compras Coletivas RS. “Com esse minha solidariedade e homenagem aos agricultores e agricultoras, especialmente aqueles que foram duramente atingidos por essa crise social e econômica provocada por esta crise climática. O projeto se articula com o movimento de fortalecer aquisição de produtos do Estado do RS”, frisou o parlamentar.

O orçamento do Estado do Rio Grande do Sul para a alimentação escolar da rede pública estadual de ensino tem a finalidade de garantir a soberania, segurança alimentar e nutricional dos alunos, desenvolvimento local e fortalecimento da agricultura familiar gaúcha. O governo do Estado deverá publicar as informações relativas aos valores destinados para a alimentação escolar e a aplicação dos percentuais previstos nesta lei, anualmente, no Portal da Transparência.

 

Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747

Foto:Celso Bender

 

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