Pessoas com fibromialgia devem ser equiparadas às pessoas com deficiência

Pessoas com fibromialgia devem ser equiparadas às pessoas com deficiência

 

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 296/2023, de autoria dos deputados Luiz Fernando Mainardi e Valdeci Oliveira, que equipara as pessoas com fibromialgia – síndrome reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que atinge aproximadamente 270 mil gaúchos – às pessoas com deficiência.

O principal sintoma da fibromialgia é a dor muscular crônica generalizada, sendo de difícil diagnóstico, podendo ser confundida com inúmeras outras doenças. Pode também causar perda de memória, falta de sono regenerador, depressão, ansiedade e atinge mulheres em número percentual maior do que homens. Tais sintomas podem limitar significativamente a vida dos portadores em níveis físico, profissional e mental. Em muitos casos leva o portador à exclusão social, abandono do trabalho e preconceito da sociedade por não ser bem conhecida da população.

Segundo os autores do projeto de lei, em razão de tais limitações, vários estados aprovaram leis que classificam portadores de fibromialgia como portadores de deficiência. São eles Amapá, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rondônia. Em nível federal, tramita no Congresso o Projeto de Lei 598/2023 de autoria do Deputado José Guimarães (PT-CE) que classifica os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência – PCD, atribuindo-lhes os mesmos direitos que aqueles já possuem. “Pelos motivos acima apresentados, entendemos que os portadores da Fibromialgia podem e devem ser ao menos equiparados aos PCDs, no intuito da melhora de sua qualidade de vida, motivo pelo qual apresentamos este Projeto de Lei”, afirma Mainardi.

Pelo projeto, ficam equiparadas às pessoas com deficiência as pessoas com fibromialgia. Para os efeitos desta lei consideram-se pessoas com fibromialgia aquelas com avaliação e diagnostico de fibromialgia, por médico competente na especialidade, que se enquadrem nos requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substituí-la. A avaliação da deficiência, acaso necessária, poderá ser biopsicossocial e ficam estendidos às pessoas com fibromialgia os direitos de acesso aos programas, benefícios, tratamentos especiais ou demais disposições aplicáveis às demais pessoas com deficiência, previstos na legislação estadual.

 

Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747