A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na reunião desta terça-feira (16), parecer favorável ao Projeto de Lei 100/2023 que institui o dia 27 abril como Dia estadual de luta valorização e garantia de direito do trabalhador doméstico e da trabalhadora doméstica empregada. Pela proposta, de autoria da deputada Sofia Cavedon, a data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul.
Conforme o projeto, o dia 27 de abril será dedicado à análise das condições de trabalho e dos avanços nos direitos das Trabalhadoras Domésticas e dos Trabalhadores Domésticos do Rio Grande do Sul. Segundo a autora do projeto, é necessária muita reflexão e muitos debates sob as condições de trabalho das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticas. “O objetivo é contribuir para a valorização desta categoria profissional”, afirma a deputada.
Sofia diz que, ainda que o emprego doméstico seja desvalorizado socialmente no que se refere à remuneração e aos direitos trabalhistas e de ser marcado por relações de assédio moral e sexual, essa é uma das principais formas de ocupação das mulheres no Brasil. O país conta com o maior contingente de empregadas domésticas do mundo, composto por cerca de seis milhões de trabalhadoras, sendo a maioria mulheres negras. “Empregadas mensalistas, babás e cozinheiras são figuras presentes na maioria das casas urbanas de classes média e alta, constituindo uma força de trabalho majoritariamente feminina. É um trabalho desvalorizado, mesmo sendo considerado imprescindível por muitas famílias”, afirma Sofia.
Conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2018, havia no país 6,23 milhões de pessoas ocupadas na atividade, segundo dados da Pnad. Desse total, apenas 457 mil eram homens e 5,77 milhões eram mulheres, ou seja, as mulheres correspondiam a 92,7% da categoria. Do total de trabalhadoras, 3,75 milhões eram negras e 2,018 milhões não negras. As mulheres negras, portanto, representavam 65,0% do contingente de domésticas no país.
Outra característica importante das mulheres ocupadas no emprego doméstico é a concentração em faixas etárias maduras. Em 2018, do total de trabalhadoras domésticas, 39,1% tinham de 30 a 44 anos e 46,5%, mais de 45 anos, o que corresponde a 2,6 milhões de trabalhadoras, sendo que 38,2% se encontravam na faixa etária de 45 a 59 anos (2,2 milhões de trabalhadoras) e 8% tinham mais de 60 anos (480 mil mulheres). Entre as domésticas negras em situação de extrema pobreza, 59,3% são chefes de domicílio, enquanto entre as não negras extremamente pobres, 53,7%.
Um drama vivido pelas empregadas domésticas é o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos patrões, já que não há uma forma efetiva de fiscalização no local de trabalho, geralmente um ambiente privado e doméstico. Para Sofia, tanto a legislação como as convenções coletivas de trabalho são instrumentos importantes e devem ser objeto de reivindicação da categoria. “Para se ter uma dimensão desses problemas, somente 27,0% das empregadas domésticas existentes no Brasil, em 2018, possuíam carteira de trabalho assinada, equivalendo a um contingente de 1,557 milhões de trabalhadoras”, pontuou Sofia.
Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747