domingo, 24 novembro
Foto Joaquim Moura

Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (25), a Justiça Federal acolheu o pedido de liminar requerido em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e determinou a suspensão dos atos que autorizavam a pesca de arrasto na faixa marítima na costa do Rio Grande do Sul, das três milhas náuticas até as 12 milhas náuticas.

Conforme a decisão da Juíza Federal Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, “as portarias atacadas afrontam à própria lei federal, sem comprovar razões técnicas para sua adoção, mormente porque desconsiderados os interesses da comunidade diretamente afetada e diante da ausência de estudos especificamente voltados à efetiva e concreta sustentabilidade da biomassa e da biodiversidade marítima riograndense”.

“Vencemos mais um round, mas teremos outros. Nossa luta não vai parar aqui, vamos buscar, definitivamente, a proibição da pesca de arrasto na costa gaúcha, e a aprovação da determinação da lei e reconhecimento pelo STF, e seguiremos lutando pelos pescadores”, declarou o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro da Assembleia, deputado estadual Zé Nunes (PT).

Para o parlamentar é possível recuperar a indústria da pesca no RS, que já teve mais de 20 mil trabalhadores. “Perdemos por não ter uma política afirmativa permanente e que coloque a pesca como atividade econômica e social no RS. Isso deve ser resgatado, e estamos trabalhando muito para isso. É preciso que o Estado tenha uma mobilização e que seus líderes se envolvam com o tema”, defendeu.

Na ação, a PGE-RS evidenciou que a “pesca de arrasto” é caracterizada pelo alto índice de descarte de espécies marinhas e baixíssima eficiência ambiental, além de prejudicial à biosfera marinha. Destacou também que as Portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca (MAPA/SAP) Nº 115/2021 e MAPA/SAP Nº 634/2022, que permitiam a pesca de arrasto no litoral gaúcho, não observavam a necessária sustentabilidade e sua manutenção seria capaz de gerar dano irreparável ao meio ambiente, além do dano à economia gaúcha.

A Procuradoria apontou, ainda, a ausência de critérios técnicos que assegurassem a preservação do fundo marinho, argumentando que, diante dessa situação, a pesca de arrasto não poderia ser retomada na forma dos referidos atos normativos da União.

Para o procurador-geral do Estado, Eduardo Costa, a decisão representa uma importante vitória para a economia e sustentabilidade do setor pesqueiro gaúcho e para a preservação ambiental: “A pesca de arrasto é uma atividade que prejudica diretamente a economia e o ecossistema gaúcho. A decisão alcançada por meio do trabalho da PGE preserva a atividade e o sustento de milhares de famílias de pescadores artesanais e garante a sustentabilidade de todo um ecossistema”, frisou.

Texto: Marcela Santos (MTE 11679)

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