A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (11/08), por unanimidade, após quatro anos de tramitação, o Projeto de Lei 10/2022 que institui a Política Estadual de Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes em situação de orfandade decorrente da covid-19. De autoria do deputado Pepe Vargas e subscrito por outros seis deputados, a proposta recebeu 49 votos favoráveis no plenário, após ter sido aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça e Cidadania e Direitos Humanos.

De acordo com o deputado Pepe, o projeto colabora com as ações do Estado para a proteção social e zelar pelo desenvolvimento integral de crianças e adolescentes que perderam os pais em decorrência da covid-19. A pandemia que vitimou mais de 700 mil pessoas no Brasil, sendo mais de 36 mil no Rio Grande do Sul, também deixou uma geração de órfãos. “A Covid 19 vitimou um número significativo de pessoas no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul. Existem pessoas que ficaram com sequelas, existem pessoas que ficaram com os chamados sintomas da Covid longa, mas há uma outra situação que envolve a área social que também envolve a Covid-19. Trata-se daquilo que a gente pode classificar como os órfãos da Covid-19. Há situações de crianças e adolescentes que perderam pai e mãe durante a Covid e há situações em que pelo menos um dos dois progenitores foi a óbito”.
Esse problema, segundo Pepe não é dimensionado. Se perguntarem para alguma autoridade pública qual o tamanho desse problema vai ser muito difícil que a autoridade possa dizer qual o tamanho do problema, pois ele ainda não foi tratado. Há iniciativas no Congresso Nacional, há tratativas junto ao Governo Federal e Governo Estadual para tratar essa questão e o projeto de Pepe Vargas institui uma política estadual de proteção social às crianças e adolescentes. “O Projeto de Lei tem o cuidado de não estabelecer de forma imperativa nenhuma obrigação ao Poder Executivo, mas estabelece um conjunto de princípios e diretrizes que podem e devem ser seguidos na formulação de uma política de proteção social às crianças e adolescentes”, argumentou.
O impacto decorrente da desestruturação completa da família, sob os aspectos material e emocional, pode provocar danos irreversíveis que desdobram em evasão escolar, trabalho infantil, depressão, abuso sexual, entre outros”, afirmou Pepe na justificativa da proposta.
Pelo projeto, a política estadual deve dar prioridade à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social.
O texto autoriza o Poder Executivo a providenciar instrumentos de amparo para contribuir para a garantia do direito à vida, à saúde e para o acesso à alimentação, educação e lazer. O deputado Pepe explicou que o projeto de lei não estabelece valor nem critérios. “Queremos uma Política Estadual de Proteção e entendo que cabe ao poder Executivo estabelecer o valor e os critérios”.
Outro objetivo, segundo Pepe, é assegurar a proteção social continuada com aprimoramento da capacidade de comunicação com garantia da atualização junto ao Cadastro Único para Programas Sociais, mantendo inscritas as crianças e adolescentes órfãos sem anular os benefícios ou o próprio cadastro, mediante a apresentação da certificação do óbito dos responsáveis.
Coordenador da Frente Parlamentar em Memória às Vítimas da Covid-19 e autor da lei que instituiu o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19, Pepe defendeu a necessidade de políticas permanentes para enfrentar os impactos sociais deixados pela pandemia, especialmente entre a população mais vulnerável. “Não há uma política estadual com protocolos para que as equipes de saúde identifiquem as questões da covid longa, por exemplo. E tem todo um conjunto de questões que ficaram embaixo do tapete. Um dos problemas é o dos órfãos porque teve crianças que perderam pai e mãe e se é uma pessoa que tem direito ao INSS, se mantém emprego formal, tem uma pensão por morte, garantida até a maioridade, mas quando é uma pessoa que trabalha na informalidade que não tem direito à previdência é onde está colocado o grande drama. E quem está na informalidade é a população de menor poder aquisitivo”.
Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747
Foto: Kelly Demo Christ

