Parlamentar petista comemora determinação da justiça pela suspensão do leilão de privatização da CEEE

Parlamentar petista comemora determinação da justiça pela suspensão do leilão de privatização da CEEE
FERNANDO C. VIEIRA/CEEE/DIVULGAÇÃO/JC

A bancada do PT na Assembleia Legislativa do RS comemorou a liminar, da desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que determinou a suspensão do leilão para a venda do controle da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), marcado para o dia 31 de março. O pedido partiu de uma ação popular de dirigentes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública com o objetivo de apurar a existência de grave lesão ao erário, ação que se funda nos termos preconizados pela Constituição Federal e Lei n. 4.717/65 e pede a suspensão do Edital de Leilão publicado pelo governo Eduardo Leite para a privatização da CEEE-D.

O deputado Jeferson Fernandes afirmou que “de forma muito acertada, a desembargadora utilizou como argumento um alerta que já vínhamos fazendo de que a CEEE-Par, criada pelo governo Leite, não possui patrimônio, o que daria a entender que se trata de um subterfúgio do governo para deixar no caixa público, no futuro, esta dívida que não foi paga pelos gestores que o próprio governador indicou na CEEE Distribuidora. Com toda razão, ela considera arriscado para o erário público autorizar o leilão sem que isso seja esclarecido.”

Nos argumentos apresentados na liminar, a desembargadora afirma que o Estado afastou legislativamente as possibilidades de coletar a opinião pública acerca da privatização da companhia, suprimindo a necessidade de plebiscito. Além disso, disse não ter certeza se o passivo tributário de fato remonta os valores declarados pelo Governo do Estado.

Ainda, sem adentrar no juízo administrativo de oportunidade e conveniência, que é exclusivo do Chefe do Executivo, a liminar considera a existência de muitos pontos obscuros no processo e optou pelo mal menor, que seja, entre aguardar o esclarecimento dos postos suscitados pelos autores, atrasando o processo de venda, ou tocar a venda adiante e depois se verificar que de fato ocorreram vícios que culminaram em decisão administrativa que prejudicou o erário, assim suspendendo o processo, por enquanto, por tempo indeterminado.

O governo Eduardo Leite publicou dia 8 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, o edital para a privatização da CEEE-D e o aviso de leilão da empresa. Assinado pelo então secretário estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur de Lemos Júnior, o edital estabelece as regras para a alienação do controle da CEEE-D, por meio da oferta de um lote único aproximado de R$ 44.996.190, bem como de ações ordinárias e preferenciais de, no mínimo, 65,92% do capital social total da CEEE-D. O edital também estabelece que o valor econômico mínimo para as propostas será de 50 mil reais.

Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)