A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 106/2020, de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi, que suspende, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o prazo de validade dos concursos públicos estaduais em razão da pandemia causada pela Covid-19. A prorrogação do prazo de validade dos concursos, que ainda precisa ser aprovada em plenário, garante ao estado a estabilidade de contar com um cadastro de reserva de candidatos aprovados em concursos já realizados.
O autor da proposta argumenta que o prazo de validade e de eventuais prorrogações de concursos públicos são apresentados, conforme determina a legislação, no edital do certame. O prazo garante estabilidade para o próprio Poder Público, que conta com um prazo não apenas para correr a burocracia até a investidura dos aprovados nos cargos, empregos ou funções públicas, mas também para que o estado possa repor seu quadro de servidores. “Em meio à pandemia, eventuais desligamentos, promoções, transferências ou aposentadorias seguem ocorrendo, mas o estado não conseguirá realizar ou mesmo planejar novos concursos públicos nos meses que restam de 2020 e, talvez, até meados de 2021”, argumenta Mainardi.
De outra parte, observa o parlamentar, os esforços econômicos e orçamentários dos poderes públicos em todas as esferas no combate à Covid-19 que secundarizam nesse momento a investidura de aprovados para cargos, empregos ou funções públicas não consideradas essenciais ao período de enfrentamento à pandemia. “O próprio esforço de manter a população gaúcha em distanciamento social e a suspensão de serviços não essenciais tornam sem sentido a eventual nomeação de novos servidores nessas funções. Esses novos servidores que seriam investidos em um período de ‘normalidade’, terão de ser nomeados após o período da pandemia – e não faria sentido algum causar despesas aos cofres públicos pela realização de novos certames posteriores em decorrência da expiração de prazos de concursos em meio à essa crise”, argumenta.
Mainardi defende ainda que não se pode causar prejuízos àqueles já aprovados ou selecionados através de concurso ou seleção pública e que possuem expectativa do direito à nomeação. “Há o risco de o prazo de validade expirar e essas pessoas não poderem mais ser nomeadas ou contratadas em razão disso, sem que tenham dado causa ao problema. Vale lembrar que a questão pode gerar inclusive demandas judiciais por iniciativa daqueles que passaram dentro do número de vagas previsto no edital, os quais, segundo o STF, tem, em princípio, direito subjetivo à nomeação”, alertou, acrescentando que o PL tão somente traz uma adequação sob o ponto de vista de seus prazos de validade à situação pandêmica pela qual estamos passando e que ninguém poderia prever quando planejou e organizou a realização dos mesmos. “É uma forma de fazer justiça aos aprovados nos concursos e de garantia da eficiência administrativa aos órgãos dos Poderes do nosso estado para o enfrentamento e retomada da normalidade após a superação da pandemia”.
Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)