Defensoria Pública entra com ação civil para defender a Escola Rio Grande do Sul

Defensoria Pública entra com ação civil para defender a Escola Rio Grande do Sul
Foto Marta Resing

Concessão de tutela de urgência pela manutenção do funcionamento da EEEF Rio Grande do Sul em razão de sua importância e abrangência de âmbito coletivo foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado nesta segunda-feira (16). A ação civil é assinada pela defensora Andreia Paz Rodrigues que aponta inúmeras considerações contra o fechamento da escola como a oscilação dos argumentos do Governo que ora dizia que o  local era para abrigar moradores de rua da região, ora dizia que o prédio está supostamente precário.

Conforme a deputada Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, a Defensoria tentou várias vezes mediar a situação junto ao governo. “A Dra. Andreia ouvi a comunidade escolar e a Secretaria Estadual, que sempre se negou a participar de reuniões com a participação das famílias, profissionais e direção da escola”.

A ação para a concessão liminar da tutela antecipada de urgência solicita:

a.1) determinar ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SEDUC – Secretaria Estadual de Educação, que mantenha a EEEF Rio Grande do Sul em funcionamento para o ano de 2020, no seu local de origem, qual seja Rua
Washington Luiz, nº 980 – Centro Histórico, Porto Alegre, restabelecendo o status quo ante, especialmente com a devolução de todos os documentos da escola e dos alunos, bem como dos equipamentos que foram retirados da escola, de forma imediata, abstendo-se de efetuar a retirada de outros equipamentos e documentos da escola;

a.2) determinar ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SEDUC – Secretaria Estadual de Educação, que abstenha-se de efetuar o fechamento da EEEF Rio Grande do Sul, até final julgamento da presente ação, e que continue prestando o serviço público de educação básica a todas as crianças e adolescentes matriculados ou que venham a matricular-se na escola, inclusive os(as) aluno(as) da EJA noturna, respeitados os princípios da universalidade e gratuidade do direito à educação;

a.3) Seja fixada multa diária ao réu, em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Porto Alegre e/ou do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente – FECA/CEDICA/RS, por criança ou adolescente matriculado(a), em caso de descumprimento do item anterior (Tutela Antecipada de Urgência), com o valor a ser fixado a critério desse Juízo com observância dos mandamentos legais, a ser suportada pela Administração Estadual, ou mesmo, havendo reiterado descumprimento, pelo patrimônio pessoal do Administrador Estadual, fixando-se prazo razoável para o cumprimento da tutela liminar, nos termos do artigo 213, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente

b) Seja efetuada inspeção judicial na EEEF Rio Grande do Sul e na EEEF Professora Leopolda Barnewitz, com vistas a averiguar in loco a estrutura física das escolas;

c) Após o deferimento do pedido de tutela de urgência, a designação de audiência de conciliação, com a intimação pessoal da parte demandante e a citação e intimação dos demandados com antecedência de 20 dias e advertência de que o não comparecimento ou a falta de justificativa implicará ato atentatório à dignidade da justiça;

d) Seja o Estado do Rio Grande do Sul citado na pessoa de seu representante legal, para, querendo, vir responder aos termos da presente ação no prazo legal, sob pena de aplicação das consequências jurídicas legais da revelia, o que desde já requer, produzindo as provas que porventura possuir, acompanhando-a até final julgamento;

e) Seja julgado procedente o pedido constante da presente ação em todos os seus aspectos, confirmando-se a antecipação de tutela de urgência, para condenar o Estado do Rio Grande do Sul à prestação do serviço público de educação básica aos(às) alunos(as) matriculados(as) ou que venham a matricular-se, inclusive os(as) alunos(as) da EJA noturno, na EEEF Rio Grande do Sul, no seu local de origem, restabelecendo o status quo ante (especialmente com a devolução de todos os documentos da escola e dos alunos, bem como dos equipamentos retirados da escola), respeitados os princípios da universalidade e gratuidade, bem como determinando-se ao ente público que efetue eventuais reparos que forem necessários, bem como a substituição dos equipamentos de informática, após ouvida a Direção, professores(as), alunos(as) e comunidade escolar.
Texto: Marta Resing (MTE 3199)