sexta-feira, 29 novembro
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“Fica assegurada à pessoa com deficiência comprovadamente carente e ao acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de terceiros, a gratuidade nas linhas de modalidade comum, semidireto e direto, excetuando as linhas especiais, do sistema de transporte intermunicipal de passageiros, seja por ônibus, trem e/ou barco”. Esse é o texto do Projeto de Lei 202/2019, de autoria do deputado Fernando Marroni (PT), que recebeu parecer favorável do relator, o deputado Luiz Henrique Viana (PSDB), aprovado na Comissão de Segurança e Serviços Públicos (CSSP) da Assembleia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (13).

Conforme o autor do projeto, a Consolidação de Leis da Pessoa com Deficiência, estabelece a gratuidade da passagem intermunicipal à pessoa com deficiência comprovadamente carente e ao acompanhante do deficiente incapaz de se deslocar sem assistência de terceiros prevê o benefício apenas em linhas de modalidade comum, critério restritivo que dificulta alcançar os objetivos da legislação. “O objetivo da proposta é estender a benesse as demais modalidades, direta e semidireta, eis que inúmeras linhas de transporte de passageiros intermunicipais disponibilizam horários reduzidos ou muito espaçados na modalidade comum, quebrando assim a efetiva concretização dos anseios implícitos na Lei”, argumenta.

Sidnei Matias, vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiências e Altas Habilidades, destacou a importância do PL. “Agradeço ao deputado Marroni por dar atenção a este projeto de lei que amplia o direito da pessoa com deficiência no transporte intermunicipal. O PL já passou por duas comissões e está avançando na Assembleia. Esperamos que seja aprovado no plenário em breve.”

Marroni destaca ainda que o projeto foi apresentado originalmente pela deputada Miriam Marroni (PLC 25/2013), porém foi arquivado em virtude do encerramento da legislatura anterior.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)

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