sábado, 23 novembro
Foto Mauro Mello/reprodução

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta terça-feira (11), em reunião virtual, o projeto 97/2020, que dispõe sobre as responsabilidades das empresas quanto a prevenção da saúde dos seus empregados frente a COVID-19. Aprovada por unanimidade, a proposta de autoria do deputado Pepe Vargas visa preservar a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras e diminuir os índices de contaminação.

De acordo com o projeto de lei, a empresa que mantiver suas atividades durante a vigência do Decreto Estadual n° 55.128, de 19 de março de 2020, deverá assegurar medidas de prevenção e vigilância à saúde, como forma de redução de riscos de contaminação dos seus empregados nos ambientes de trabalho. No caso de contratação de serviços de terceiros, o contratante será responsável pelas medidas de prevenção e vigilância à saúde dos empregados da contratada exercido em suas dependências. Para isso deverá orientar os empregados quanto às medidas de higienização pessoal e dos ambientes de trabalho, sobre o adequado uso e manuseio dos equipamentos de proteção individual, sobre as medidas de distanciamento internas aos ambientes de trabalho e sobre a não aglomeração nos horários de entrada e saída, bem como em refeitórios, vestiários, banheiros e outras dependências de uso comum. Também cabe à empresa garantir que os veículos de transporte dos empregados, quando fretados, circulem com a lotação máxima de 50% da sua capacidade total de ocupação.

Também fica sob responsabilidade da empresa orientar os trabalhadores a comunicar e iniciar imediatamente isolamento domiciliar por 14 dias se apresentarem quaisquer dos sintomas de síndrome gripal (febre, dor de cabeça, dores pelo corpo, dor de garganta, espirros, coriza, tosse). Caso algum dos seus empregados apresentar sintomas de síndrome gripal a empresa deverá entrar em contato com o serviço de saúde no qual o seu empregado foi atendido para verificar se houve comunicação ao serviço de vigilância à saúde e se houve a solicitação de realização de teste para Covid-19, além de providenciar a testagem para Covid-19 ao seu empregado, caso o serviço de saúde não tenha sido solicitado.

Para o deputado Pepe, que é médico, o enfrentamento à COVID-19 levou o governo do Rio Grande do Sul a decretar estado de calamidade pública, impondo restrições ao funcionamento das atividades econômicas e dos serviços públicos. No entanto, seja pela permissão que o próprio decreto faz a atividades essenciais, seja pela flexibilização que permite que empresas retomem atividades de forma controlada, muitas pessoas não possuem condições de manter-se isoladas e precisam sair para trabalhar o que lhes impõe maior risco de contágio. “A motivação da presente proposta é estabelecer para o período de duração do estado de calamidade pública uma Lei que estabeleça responsabilidades para as empresas, incluídas as que são integrantes dos setores essenciais e que precisam continuar a produzir e comercializar, como é o caso das indústrias de alimentação e supermercados, mercearias, armazéns e correlatos”, justificou Pepe.

Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)

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