sexta-feira, 22 novembro
Foto Elizabeth Thiel

A sociedade gaúcha precisa saber que o governador Eduardo Leite encaminhou para aprovação, em regime de urgência, um projeto de Lei que captura os recursos do Fundo de Previdência dos servidores públicos e traz de volta para o regime financeiro de repartição simples, o que significa  a apropriação de grande parte dos recursos para incluir no Caixa Único do Estado.  Tenta resolver seu problema de caixa e joga na incerteza o futuro dos servidores e da população gaúcha.

Através do projeto de Lei 148 /2020, o governo Leite pretende se apropriar de grande parte dos recursos do Fundoprev/Civil, que em maio desse ano chegavam a R$ 2.298.787.388,05. No sentido prático, trata-se da transferência de 16.964 servidores do Regime Previdenciário de Capitalização para o Regime Financeiro de Repartição Simples: 14.068 servidores do Executivo – 9.255 professores, 1.362 servidores da Polícia Civil, 1.327 da Susepe, além dos 1.894 do Judiciário, 405 da Defensoria, 375 do MP, 222 do Legislativo, 218 do TCE, segundo análise da assessoria da Bancada do PT na Assembleia Legislativa.

Todos esses e essas servidoras, cuja contribuição está sendo capitalizada, com o correspondente do governo, irão, no futuro, se esse crime que o governador Leite pretende cometer for aprovado pela Assembleia, voltar a depender no orçamento anual do Estado e do Fundo organizado para isso.

A história da previdência no RS é cheia dessas descontinuidades que não são mais aceitáveis. Por problemas conjunturais, o governo do discurso do ajuste fiscal, da aplicação de alíquotas majoradas, da retirada de direitos de aposentadoria e de carreira, tenta, mais uma vez, desorganizar a solução estrutural criada no governo Tarso e respeitada no governo Sartori.

No governo Britto, através da LC 10.588/1995, foi instituída uma a Contribuição Previdenciária Suplementar compulsória de 2% sobre a remuneração líquida dos servidores, que comporiam um Fundo, que só em 1997 foi criado, destinado à aposentadoria. Derrubada na justiça a alíquota sobre os servidores aposentados, permaneceu para os ativos. No entanto, os recursos do Fundo sumiram.

Em 2007, no governo Yeda, a Lei 12.763 instituiu o Fundo de Equilíbrio Previdenciário – FE-Prev. Entre as fontes de recursos, estavam 90% do valor líquido das alienações das ações do Banrisul. Recursos esses, que acabaram destinados ao pagamento de 13º salário, precatórios, dívida e construção de rodovias, encerrando a tentativa de dar solução à previdência.

Em 2011, o governo Tarso Genro criou o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS-RS, pelas Leis Complementares 13.757/2011 e 13.758/2011, criando dois sistemas: Regime Financeiro de Repartição Simples (Civil e Militar) para os servidores antigos e Regime Previdenciário – Fundoprev e Fundoprev/Militar, estes aplicados aos servidores que ingressaram a partir de 15/07/2011.

Ali colocou-se em regime de transição a previdência vinculada ao orçamento anual, passando-se a poupar, capitalizar os recursos oriundos da contribuição dos e das servidoras e da parte patronal, o que foi respeitado também pelo governo seguinte, de Sartori. Assim, o Rio Grande poderia projetar para o futuro tempos de maiores investimentos e de concurso público para suprir as necessidades de políticas públicas. Explico melhor: os recursos poupados para a previdência, mostrando que no seu tempo os governos investiram nessa cultura, farão com que os aposentados tenham outra fonte de recursos para seus proventos que não o orçamento do ano em curso. Isso traz para o futuro perspectivas alvissareiras: um estado cumprindo mais e melhor suas responsabilidades com políticas públicas essenciais à vida como a segurança, a educação, a saúde e todo o planejamento que organiza a sustentabilidade, o desenvolvimento, a inclusão e superação das desigualdades.

A opção para servidores aderirem ao Regime de Previdência Complementar é tratada no mesmo projeto e o governo argumenta que precisa mexer na capitalização para ofertar esse benefício especial. O argumento não tem base legal e nem atuarial. Aliás, o Projeto não veio acompanhado dos impactos atuariais, que se existem, não foram analisados e aprovados pelo Conselho de Administração do IPE PREV, nem pela Secretaria Nacional de Previdência, exigências legais.

Neste sentido, é preciso denunciar que em tempos de pandemia, enquanto atua com sua base na Assembleia na obstrução de Projetos que podem ajudar no enfrentamento ao COVID 19 apresenta outros projetos como esse, desconsiderando ou aproveitando as restrições de participação da sociedade nas deliberações no parlamento.

Não atender aos apelos das entidades de classe estaduais e as reflexões das duas audiências públicas realizadas pela Assembleia Legislativa sobre a necessidade de retirada do regime de urgência desse projeto, para aprofundamento das implicações  na vida dos gaúchos e gaúchas, é mais uma evidência da gestão autoritária de Leite, que faz mal ao Rio Grande, que não oferece esperança de futuro e ainda destrói o construído no passado.

Não pode prosperar!

Sofia Cavedon, Deputada Estadual do PT no RS

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