O presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação do auxílio emergencial de RS 600 para diversas categorias, que havia sido aprovada pelo Congresso. Pescadores artesanais, agricultores familiares, assentados de reforma agrária, artistas e técnicos, catadores de recicláveis, taxistas, motoristas e entregadores de aplicativo não poderão receber o auxílio.
O veto também atinge o auxílio em dobro para pais solteiros, que igualaria o benefício pago a mães solteiras chefes de família. A única ampliação sancionada pelo presidente foi a pagamento do auxílio emergencial para mães solteiras menores de 18 anos, que também receberão em dobro.
O Congresso Nacional ainda poderá derrubar os vetos de Bolsonaro.
A ampliação do auxílio que é pago a trabalhadores informais e autônomos que perderam renda em função da pandemia de coronavírus foi aprovada pelo Congresso, há três semanas. Desde então, o presidente vinha protelando a sanção dessa lei.
Para tentar reduzir o desgaste, os vetos ocorrem no mesmo dia que o governo anunciou calendário para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial.
Bolsonaro barrou, ainda, a possibilidade dos beneficiários do Bolsa Família de acumular os dois benefícios. Como ocorre atualmente, beneficiário deve optar entre um ou outro, com a escolha óbvia pelo auxílio emergencial, que alcança valor maior.
Trabalhadores formais com contrato de trabalho intermitente e renda mensal inferior a um salário mínimo também não terão direito ao auxílio emergencial, em função do veto do presidente.
Justificativa
A justificativa para os vetos é que o Projeto de Lei (PL) 873/2020 não estabelecia previsão orçamentária para o pagamento da ampliação dos benefícios. Segundo o Poder Executivo, a inclusão das diversas categorias de trabalhadores prejudicados pela crise feriria o princípio da isonomia.
Fies
Outra parte sancionada por Bolsonaro permite a suspensão do pagamento de parcelas de empréstimos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os estudantes que estavam com os contratos em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, aprovado em 20 de março. Quem estava inadimplente, não poderá pedir a suspensão.
Fonte: CUT Brasil