domingo, 24 novembro

 

Foto: Reprodução/Site Vermelho

O Partido dos Trabalhadores apresentou hoje (17) projeto de lei (PL 670/20), assinado pela deputada Gleisi Hoffmann (PR) – presidenta nacional da legenda, criando um abono mensal no valor de um salário mínimo destinado a pessoas sem vínculo empregatício e que estejam submetidas a medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com a Lei 13.979/20. “O isolamento é de extrema importância para o combate à disseminação do coronavírus, mas que acabam por comprometer a sobrevivência de milhares de trabalhadores/as informais que não terão como sustentar as suas famílias”, argumenta Gleisi, na justificativa do projeto.

A deputada explica que sem renda ou abono salarial, a eficácia da Lei da quarentena fica comprometida porque esses trabalhadores não se submeterão às medidas de isolamento preconizadas. “É fundamental, portanto, garantir a proteção dessas pessoas que atuam na informalidade para que possam manter a sua subsistência enquanto perdurarem os efeitos da crise provocada pelo coronavírus”, reforçou.

 

Proposta

Pela proposta, tem direito ao abono pessoas maiores de 16 anos, sem vínculo empregatício e que atuam em atividades informais e que estejam submetidas às medidas de isolamento ou quarentena. O abono será proporcional à quantidade de dias estabelecidos para o isolamento ou quarentena, não podendo ser inferior a um salário mínimo.

A exigida da comprovação do exercício de trabalho informal para recebimento do abono será realizada por autodeclaração e verificada a ausência de registros nos cadastros públicos de pagamento de benefícios permanentes de natureza assistencial ou previdenciária.

O projeto indica também que os recursos necessários para o pagamento do abono sairão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de recursos oriundos dos orçamentos da União.

 

Números

Conforme os dados divulgados pela PNAD Contínua/IBGE, atualmente existem cerca de 36 milhões de trabalhadores sem carteira assinada ou informais. No cenário mais pessimista em que fosse decretada a quarentena ou isolamento, em todo o território nacional, a criação de uma renda de 1 salário mínimo para esse contingente equivaleria a transferência de R$ 37,6 bilhões.

Gleisi enfatiza que cerca da metade do valor do abono que será recebido pelos trabalhadores informais retornará aos cofres públicos via tributação regular e movimentação da economia local.

 

Isolamento

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de pessoas infectadas, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas. Uma das medidas fundamentais para o avanço da contaminação é o isolamento e quarentena, dispostos na Lei 13.979/20 e regulamentados pela Portaria 356/20, do Ministério da Saúde. Segundo a norma, o isolamento de pessoas durante investigação clínica poderá ser determinado por médico ou agente de vigilância epidemiológica por um período de 14 dias, prorrogáveis por mais 14 em caso de risco de transmissão do vírus.

O isolamento deverá ser cumprido, de preferência, na residência da pessoa. Já a medida de quarentena deverá ser inicialmente de 40 dias, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a transmissão. A medida deve ser determinada em ato formal e devidamente motivado por secretário de saúde ou superior.

 

Leia a íntegra do projeto

PL-670-2020

 

Vânia Rodrigues

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