sábado, 23 novembro
Foto Vinicius Reis Agência ALRS

A representação é assinada pelas 11 Promotorias Regionais do MPP/RS.

Recomendação conjunta dos Promotores de Justiça Regionais de Educação do MP aos Conselhos e Secretarias Municipais de Educação, expedida no último dia 10, garante tão somente ser obrigatória à matrícula de crianças com 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, bem como que crianças que completarem 06 (seis) anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na modalidade pré-escola.

A informação é da deputada Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação da ALRS, enfatizando que a decisão do MP está em consonância com as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais da Educação Básica definidas pelo Conselho Nacional de Educação. No documento o MP salienta que a recomendação tem a finalidade de resguardar a integração e a uniformização às normas nacionais, assegurando à população infantil a devida segurança jurídica, proporcionando-lhe tratamento isonômico e idêntico nos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental em todos os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, assim como tratamento isonômico e idêntico aos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental junto aos demais Estados e Municípios da Federação.

As instituições de ensino terão que informar ao Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça Regional de Educação da sua região, as providências adotadas para cumprimento do disposto da Recomendação Conjunta 01/2020, ou as razões para o seu não acatamento. Registra-se que a inobservância da presente Recomendação poderá implicar na imediata adoção das medidas legais cabíveis, judiciais e/ou extrajudiciais conforme o documento, destaca a parlamentar.
Texto: Marta Resing (MTE 3199)
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