Termo de Cooperação entre SMED e Escola Monteiro Lobato é questionado junto ao MP de Contas

Termo de Cooperação entre SMED e Escola Monteiro Lobato é questionado junto ao MP de Contas
Foto: Marta Resing

Representação para instauração de inquérito civil a fim de esclarecer o termo de cooperação recentemente assinado entre a Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre e a Escola Monteiro Lobato foi protocolada nesta segunda-feira (25) no Ministério Público de Contas pela deputada Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, em audiência com o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Costa da Camino. A deputada foi acompanhada pela assessora Vera Amaro.

O acordo assinado entre a Prefeitura e a Escola disponibiliza 320 vagas semestrais, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), para alunos com idade a partir dos 15 anos, ou até criar turmas exclusivas para moradores da capital que apresentem defasagem de idade/seriação nos anos finais do Ensino Fundamental.

Oferta centralizada
A deputada questiona a oferta centralizada de aulas na modalidade presencial na sede da entidade, localizada no centro da cidade, quando muitos dos alunos teriam que se deslocar de diferentes bairros, com custo de transporte, quando inúmeras escolas da rede municipal e estadual oferecem Educação de Jovens e Adultos, próximo a moradia dos alunos. Conforme Sofia levantamento feito a partir do Censo Escolar 2018 indica que em Porto Alegre tem 34 escolas municipais ofertando EJA e 52 escolas estaduais. “Qual  a necessidade de compra de vagas numa instituição privada e distante da moradia dos alunos?” Pergunta a parlamentar.

Ela salienta ainda que a educação básica abrange a creche e a pré-escola para as crianças de 0 a 5 anos e as outras fases do ensino básico que são o ensino fundamental, dos 6 aos 14 anos, e o ensino médio, dos 15 aos 17 anos. “Sendo assim, a defasagem idade/série dos alunos, principalmente os que estão na faixa etária dos 15 aos 17 anos deve ser objeto de intervenção pedagógica dentro das escolas que ofertam o ensino regular obrigatório, sem a necessidade de direcionamento  destes alunos para a EJA”, afirma Sofia.

Irregularidades
Além de ferir as leis vigentes, o Termo foi assinado três meses antes da Escola Monteiro Lobato ter recebido autorização, do Conselho Estadual de Educação, para ofertar a EJA, destaca Sofia. “E foi recredenciada pelo Conselho por três anos e para atendimento de estudantes maiores de 18 anos. O Termo com a Smed estabelece meta de atendimento para cinco anos e vagas a partir dos 15 anos.
Sofia solicitou na audiência para que o  Contas investigue a fim de cessar as irregularidades apontadas na sua representação. O MP de Contas irá analisar o requerimento.

Texto: Marta Resing (MTE 3199)