sábado, 23 novembro
Vanessa Vargas

Assim como a Comissão de Constituição e Justiça, também a Comissão de Segurança e Serviços Públicos aprovou, por unanimidade, em 2017, dois importantes projetos de lei do deputado Adão Villaverde (PT).
O primeiro deles, PL 96/2015, conhecido como “Lei Anticalote”, trata da garantia do pagamento dos direitos trabalhistas dos servidores terceirizados – especialmente nas áreas da vigilância, conservação e limpeza, alimentação transporte, manutenção predial – como férias, 13º salário, multas do FGTS por dispensa sem justa causa, que frequentemente não são pagas por empresas que recebem dos poderes públicos e, muitas vezes, não repassam aos empregados, ou desaparecem ou vão à falência. Apresentado em 2015, o PL já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e propõe a criação de uma conta vinculada em banco público para serem depositados os percentuais relativos aos direitos dos trabalhadores contratos por empresas que prestam serviços a órgãos públicos. Nesta conta bancária estariam resguardados os valores dos direitos dos trabalhadores, independente da situação das empresas. Como os empregadores não pagam, é o erário que termina responsabilizado, pagando, portanto, duas vezes, comprometendo o patrimônio de todo cidadão. Motivado por denúncias de descumprimento da legislação trabalhista por empresas que prestam serviço para o setor público, o projeto apresentado por Villaverde é baseado em proposta similar em vigor na Bahia desde 2014 apresentada pela deputada Maria Del Carmen Fidalgo (PT/BA).
Para o autor do PL, a proposta se reveste de maior importância com a implementação em 2017 das novas regras da antirreforma trabalhista, que precarizou ainda mais as condições do exercício profissional dos trabalhadores.
O segundo, PL 213/2016, destina 20% das vagas em empresas prestadoras de serviços de segurança e transporte de valores da administração estadual às mulheres vigilantes. Para o parlamentar, a iniciativa tem o objetivo de contribuir para eliminar a histórica desigualdade de oportunidades e incentivar a inserção de mulheres numa área tradicionalmente ocupada por homens. A proposta já tinha sido aprovada na CCJ no dia 8 de agosto. “A inserção da mulher no mercado de trabalho é um movimento social, de interesse e necessidade de todos, tanto para o lado do empregador, quanto para o das trabalhadoras, sendo que o resultado é o benefício direto para toda a sociedade”, afirma Villaverde.
Texto: André Pereira (MTE 4704)

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