sábado, 23 novembro
Crédito Elis Regina

Projeto do deputado Luiz Fernando Mainardi, que reconhece o seu valor histórico e cultural, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Foi aprovado, hoje (9), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por unanimidade, o projeto de Lei que reconhece o valor cultural e histórico do castelo de Pedras Altas, localizado na cidade de Pedras Altas, no sul do estado. A propriedade, com características arquitetônicas únicas, foi a residência de Joaquim Francisco de Assis Brasil, líder político do RS e considerado um dos fundadores da moderna agropecuária rio-grandense.

“Nosso projeto é uma iniciativa que visa a valorizar um dos marcos da história gaúcha. Não apenas por seu valor em si, como obra arquitetônica, mas pela representação simbólica que possui, tanto na vida política quanto na vida econômica do estado”, explica o deputado Luiz Fernando Mainardi, autor do projeto.

O castelo, além de sediar importantes encontros e reuniões políticas, foi o local de assinatura do tratado de paz que deu fim à revolução de 1923, que veio a ser conhecido como Pacto de Pedras Altas. O referido acordo foi um marco importante na história política moderna do Rio Grande do Sul e do Brasil, já que foi a partir dele que se abriu a possibilidade de Getúlio Vargas suceder a Borges de Medeiros como governador do estado do Rio Grande do Sul e, em seguida, trilhar os caminhos nacionais que todos conhecem.

Assis Brasil, político gaúcho de projeção nacional foi, também, diplomata e introduziu no país, a partir de sua propriedade, técnicas modernas de produção agropecuária, tornando-se uma espécie de patrono do agricultura gaúcha. Hoje dá nome ao principal parque de exposições rurais do estado.

O projeto, agora, vai a plenário para decisão final de todos os deputados. O reconhecimento da propriedade como de valor histórico e cultural para o Rio Grande do Sul abre perspectivas de captação de recursos para a recuperação da propriedade e para o uso de suas dependências como equipamento cultural do estado.

Texto: João Ferrer (MTE 8078)

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