quinta-feira, 21 novembro

Solicitação foi entregue ao procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ângelo Gräbin Borghetti, na terça-feira (01/10). Sofia destaca que são R$ 195,23 de multa a cada vez que se passa pelo equipamento! “O pedágio pago depois de 15 dias, de R$ 9, 90, resulta nessa absurda multa!.”

No documento a deputada afirma que a imposição de multa decorrente do não pagamento dentro de 15 dias já compõe um montante  de 254.446 multas aplicadas desde janeiro a julho de 2024, segundo o DAER, a motoristas que cruzaram os seis pórticos nas ERS 240, ERS 122 e ERS 446, todas gerenciada pela Concessionária CSG. Ela lembra que a única informação disponível de que nesse prazo gera multa, estaria nas placas da estrada, impossíveis de serem lidas com o carro em deslocamento e que aviso de pagamento em aberto só é emitido ao cidadão depois que este fizer seu cadastro eletrônico no Site da CSG, e mesmo assim, não avisa de possíveis multas.

“Solicitamos ao Ministério Público de Contas que envide esforços junto ao governo do Estado para tornar sem efeito a aplicação das referidas multas e realizar grande divulgação e informação de novo prazo para quitação e novo sistema de notificação”.

 Representação PEDÁGIO FREE FLOW

Prezados,

Considerando a introdução do sistema de cobrança pelo uso das rodovias estaduais denominado ‘free flow’, constituído de porteira de leitura eletrônica, regulado em nível federal pela Resolução CONTRAN 984/22;
Considerando que a referida resolução acolheu e equiparou a denominada evasão (não pagamento do pedágio à concessionária) ao pagamento do pedágio, ainda que em atraso, como infração grave após 15 dias da identificação do veículo (iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura – art. 8º);

Considerando que o SENATRAN já disponibilizou para todas as concessionárias que implantaram o sistema de passagem livre – free flow o acesso e uso do SNE – Sistema de Notificação Eletrônico desenvolvido pelo SERPRO, a fim de que os usuários sejam notificados da passagem pela praça/pórtico arrecadador, do valor e prazo de pagamento, da eventual ocorrência de infração de trânsito, mesmo que em atraso, com consequente imposição de pontuação e multa pecuniária;

Considerando as evidentes falhas na publicização de implantação do sistema de passagem livre, da equiparação com a infração grave que é a evasão de praças de pedágio em caso de não pagamento em até 15 dias;

Considerando que as Concessionárias se recusam a utilizar o SNE/SERPRO;

Considerando que o SENATRAN já prepara resolução para submeter ao CONTRAN, onde reconhece a exiguidade do prazo de 15 dias entre a passagem livre/identificação veicular para pagamento do valor definido para o trecho concedido;

Considerando que a gestão/administração dos trechos concedidos permanecem na titularidade do órgão concedente, ou seja, o Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando que já há iniciativa legislativa no Congresso Nacional para alterações no CTB, para que os efeitos das multas sejam sobrestados/suspensos até que o processo regular de notificação seja procedido e resguardado;

Considerando que a legislação estadual retirou a competência do PROCON/RS de acolher as demandas dos usuários de rodovias, em flagrante contradição com o CDC – Código Defesa do Consumidor;

Considerando que a imposição de multa decorrente do não pagamento dentro de 15 dias já compõe um montante no RS de 254.446 multas aplicadas desde janeiro a julho de 2024, segundo o DAER, a motoristas até cruzaram os seis pórticos nas ERS 240, ERS 122 e ERS 446 da Concessionária CSG.

Considerando até a única informação disponível de que nesse prazo gerais multa, estaria nas placas da estrada, impossíveis de serem lidas com o carro em deslocamento;

Considerando que algum aviso de pagamento em aberto  só é emitido ao cidadão depois que este fizer seu cadastro eletrônico no Site do CSG, e ainda assim, não avisa de possíveis multas.
Mais, as tarifas em atraso são pagas com correção de valores;

Solicitamos que este Ministério envide esforços junto ao governo do Estado para tornar sem efeito a aplicação das referidas multas e realizar grande divulgação e informação de novo prazo para quitação e novo sistema de notificação.

Sites não informam prazo e nem comunicam o usuário:
https://asmetro.org.br/portalsn/2024/04/30/justica-suspende-multa-de-pedagio-free-flow/
https://autoesporte.globo.com/servicos/seu-bolso/noticia/2024/04/pedagio-free-flow-tem-670-mil-multas-por-evasao-e-vira-caso-de-justica.ghtml
https://www.jornaldocomercio.com/jornal-cidades/2024/09/1172662-free-flow-gera-mais-de-254-mil-multas-por-evasao-de-pedagio-no-rs.html

 

Texto: Marta Resing 5405
Foto: Hiashine Florentino

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