A enchente do mês de maio evidenciou a gravidade do problema de moradia no Rio Grande do Sul, especialmente em Porto Alegre e Região Metropolitana. Com milhares de famílias desabrigadas, com casas destruídas pela força das águas, muitas pessoas se viram na necessidade de morar em áreas desocupadas. No entanto, a falta de sensibilidade e diálogo por parte do governo do RS e prefeituras, bem como de alguns membros do judiciário, fizeram com que essas mesmas pessoas castigadas pela enchente tivessem que ser retiradas das ocupações.
Foi por isso que o deputado Adão Pretto Filho (PT) protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa de imissão ou de reintegração de posse no Rio Grande do Sul. A proposta tem por objetivo impedir a desocupação, despejo, remoção coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, durante o período de calamidade no Estado.
O projeto, que contou com a assinatura de deputados das bancadas do PT, PCdoB e PSOL e foi protocolado nesta segunda-feira (26), é fruto de uma audiência pública realizada no mês de julho, e que reuniu dezenas de integrantes de movimentos sociais.
Para Adão Pretto Filho, é inadmissível que pessoas diante do sofrimento de não terem onde morar precisarem ser removidas à força das ocupações. “Ninguém está em uma ocupação porque quer, mas sim, porque precisa. O direito à moradia, à terra são constitucionais. O que estamos propondo é que pessoas atingidas pela enchente tenham um mínimo de dignidade em um período tão difícil da nossa história”, explica o deputado.
O parlamentar destacou no projeto o problema da falta de moradias para a população. O estudo “Déficit Habitacional e Inadequação de Moradias no Brasil”, realizado pela Fundação João Pinheiro (FJP), em 2021, levantou que a Região Metropolitana de Porto Alegre registrava um déficit de 90.585 unidades.
A proposta, se virar lei, perdura enquanto vigerem os atos de reconhecimento e decretação dos estados de calamidade pública, estadual e municipais, até 180 dias após o seu encerramento.
Texto: Gulherme Zanini