Depois de propor a criação de um fundo especial para a reconstrução do RS, aprovado em maio, a bancada do PT, em conjunto com a bancada do PCdoB, garantiu o estabelecimento de metas e prioridades na utilização dos recursos deste fundo. A medida foi aprovada durante a discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 na Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa. Além disso, as bancadas do PT e PCdoB também conseguiram a aprovação de uma segunda emenda que prioriza a reforma, construção ou aquisição de unidades habitacionais para disponibilizar às famílias atingidas por eventos climáticos extremos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta a elaboração do orçamento do estado para o próximo exercício financeiro, por isso, a bancada do PT sugeriu alterações na redação da emenda de Comissão proposta pelo relator, acrescentando metas e prioridade à Administração Pública Estadual que prevê “buscar novas fontes de receitas para recuperação do equilíbrio fiscal, envolvendo auxílio do governo federal para compensação de perdas de arrecadação tributária decorrentes do contexto da calamidade pública, avaliação dos atuais benefícios fiscais do estado, apoio a retomada do crescimento econômico, bem como transferências e operações de crédito para o enfrentamento e prevenção de eventos climáticos extremos, além de assegurar efetiva execução, com rapidez e eficiência, dos recursos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS), como os aqueles decorrentes da suspensão do pagamento da dívida com a União, conforme Lei Complementar 206/2024, de forma a reconstruir infraestrutura, resiliência climática e desenvolvimento do Rio Grande do Sul com participação e acompanhamento da sociedade gaúcha através de Conselho Consultivo conforme a Lei 16.134/2024”.
Outra emenda de autoria das bancadas do PT e PCdoB, aprovada foi a que estabelece como prioridade do estado “Reformar, construir ou adquirir unidades habitacionais, priorizando moradias atingidas em eventos climáticos extremos”. Nos últimos anos, eventos climáticos extremos comprometeram centenas de moradias e muitas vezes residências de bairros inteiros, seja devido às inundações ou deslizamentos de terra.
A garantia e direito à moradia digna foi reconhecido como direito humano e tornou-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um direito fundamental para a vida das pessoas, incluído e propagado na Constituição Federal de 1988. “Tivemos uma audiência pública que trouxe relatos de pessoas que ainda hoje estão vivendo a situação de abrigamento e tem sido muito difícil pois elas não têm o direito assegurado de acessar os benefícios nem a garantia de retorno a suas casas. Estamos falando de um estado que não tem uma política habitacional. Tínhamos um déficit de mais de 250 mil famílias que não tinha casa própria antes da enchente”, disse a deputada Bruna Rodrigues (PCdoB), acrescentando que o número deve ter aumentado muito. “Essa emenda garante aquisição de imóveis em um momento extraordinário”, sustentou, defendendo a emenda.
Uma moradia, um lar, garante minimamente o acolhimento da família, garante proteção, garante o ingresso a uma comunidade segura para viver em paz, além de garantir que a família possa se reestruturar após sofrer um trauma de perda de seu lar, por uma enchente ou desastre. Dentre as obrigações de Estado, reafirmadas na Constituição que temos que promover e proteger o direito moradia, gravar no plano de metas e prioridades do Executivo, a priorização de execução de reformas e construções habitacionais atingidas por eventos climáticos extremos, é garantir a justiça social habitacional a quem mais precisa.