A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na reunião desta terça-feira (31) parecer favorável ao PL 69/2021, de autoria do deputado Zé Nunes, que declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trancinha de Natal do Município de Santa Vitória do Palmar. A proposta agora segue para o Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL) que avaliará a necessidade de ser analisada por mais alguma comissão ou ir diretamente para apreciação em plenário.
De acordo com o autor, quem chega a Santa Vitória do Palmar, município localizado no extremo sul do Brasil, na fronteira com o Uruguai, e pergunta sobre a trancinha de Natal fica sabendo que a população tem muita familiaridade com o produto. “Trata-se de um alimento que está na cultura e nas relações das pessoas do município, e um belo exemplo de cultura tradicional de uma região. Em Santa Vitoria do Palmar a celebração do Natal deve ter a trancinha à mesa”, diz.
Zé Nunes afirma ainda que a tradição é repassada de geração a geração. Quem não consegue fazer em casa, adquire de quem faz para obter renda. É uma marca do local presente à mesa de boa parte da população santavitoriense. Fontes historiográficas identificam que tem origem na tradição dos imigrantes italianos, visto que o município tem influência de imigrantes vindos do Uruguai e Argentina. “Eles trouxeram saberes que foram mantidos e adaptados localmente. Assim, a receita se difundiu através das gerações”, comenta o parlamentar.
A receita popular da trancinha de Natal tem alguns ingredientes básicos, mas passa por adaptações decorrentes da dinâmica familiar, são eles: farinha, ovos, azeite vinho branco, fermento, sal e mel. Mistura-se os ingredientes para formar a massa, que no final deve ficar fina para o manuseio, pois ganhará o formato de trança para depois ser frita até dourar. Uma iguaria caseira, mas que requer o conhecimento e a técnica da fabricação. O produto final é apreciado por crianças e adultos. “Entendo que a cultura se expressa de várias formas, entre outras, pela alimentação, constituindo fator de unidade cultural e identidade de uma localidade, município ou país. Peço aos Excetíssimos colegas a aprovação deste PL”, justifica Zé Nunes.
Texto: Claiton Stumpf (MTB 9747)