sábado, 23 novembro
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa recebeu, na reunião da manhã desta terça-feira (08), o requerimento protocolado pelas bancadas do PT, PDT e PSOL para suspensão do Decreto nº 56.403, de 26 de fevereiro de 2022, do governador Eduardo Leite, que retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças até 12 anos. O documento, protocolado e entregue ao presidente da ALRS, Valdeci Oliveira no dia 02 de março, poderá ser transformado em Projeto de Decreto Legislativo para seguir à apreciação do plenário.

No sábado (05) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou a suspensão do decreto estadual. A juíza Silvia Muradas Fiori que deferiu a liminar contrária ao Palácio Piratini considerou que a Lei nº13.979/2020, válida em todo o território nacional, torna obrigatório o uso da proteção para todas as pessoas maiores de três anos de idade. A conclusão vai ao encontro do recurso impetrado pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). O líder da bancada do PT, Pepe Vargas, ressalta que a liminar deferida pelo TJ/RS confere respaldo jurídico ao requerimento apresentado pelas bancadas.

Porém, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinar a suspensão do decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) recorreu da decisão. Conforme a PGE, o Decreto Estadual 56.403 está embasado em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020. O recurso foi interposto na tarde de domingo (07/03).
Diante disso, Pepe Vargas, aponta a importância da Assembleia votar um Decreto Legislativo para inibir a liberação das máscaras para as crianças. Ele destaca o fato da juíza ainda não ter julgado o mérito da liminar, o que acentua a necessidade da votação.

Texto: Silvana Gonçalves (MTB 9163)

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