O deputado estadual Fernando Marroni (PT) apresentou um projeto de lei com o objetivo de promover a atenção multissetorial de crianças e adolescentes cujas mulheres responsáveis legais foram vítimas de feminicídio. O PL 356/2021 considera como Órfãos do Feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou de flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, caracterizando-se como crime de “Feminicídio” nos termos que dispõe a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Atualmente, o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking de países com maior número de mortes violentas contra mulheres por questões de gênero. Os canais “Disque 100” e “Ligue 180” registraram 105.671 denúncias de violência contra a mulher em 2020 no país. O dado foi divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em março deste ano. Segundo a pasta, 72% dessas denúncias foram de violência doméstica e familiar. Os outros 22% foram registros de violação de direitos civis e políticos, como tráfico de pessoas, cárcere privado e condição análoga à escravidão.
“Em um país que registra uma denúncia de violência contra a mulher a cada cinco minutos, sabemos que a prevenção é o caminho que devemos trilhar, por isso também temos hoje uma Lei Estadual que prevê que as escolas trabalhem a Lei Maria da Penha anualmente, mas não podemos deixar de lado e vitimizar novamente as crianças que perderam a mãe dessa forma”, disse o deputado Marroni.
Marroni ressalta que a violência doméstica não afeta apenas as mulheres, se estende aos filhos e filhas que se encontram em desenvolvimento, portanto se faz necessário ir além da punição do agressor, tirar da invisibilidade as crianças e adolescentes que ficam sem suas mães e que precisam de cuidado imediato e efetivo para que consigam romper com a cultura da violência na busca de uma vida minimamente saudável.
O projeto está sendo apreciado na Comissão de Constituição e Justiça e ainda deve passar por outras comissões da Assembleia Legislativa antes de ser votado em plenário.
Texto: Maria Lucia Walerko Moreira (MTE 18896)