segunda-feira, 25 novembro

Nesta quinta-feira (15), o deputado estadual Zé Nuvens (PT), encaminhou ao governador do Estado, Eduardo Leite, contribuição para a área social do Estado.

Após amplo debate sobre o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Rio Grande do Sul, realizado na manhã desta quinta, trabalhadores e sociedade civil encaminharam nota de repúdio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 163/2021, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa, e o pedido de veto à matéria, após contato com o Ministério Público do Estado. Para os participantes, o projeto trazia retrocessos e enxugamentos que desconsideravam conquistas históricas da assistência social, asseguradas pela própria Constituição.

Zé Nunes defendeu que é preciso colocar os pobres no Orçamento do Estado.  “Não precisa ir longe em Porto Alegre para ver pessoas cozinhando em latas”, lamentou o parlamentar. De 2017 para cá, segundo ele, verificou-se uma redução de 30% ao ano nos recursos para a assistência social em nível federal e, no estado, não era diferente. O valor destinado à pasta teria passado de R $11,2 milhões em 2014 para R $6,7 milhões em 2018/2019.

NOTA DE REPÚDIO AO PLC 163/2021

A audiência pública para debater o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Rio Grande do Sul, com a participação de diferentes representações que subscrevem essa nota, manifestam total repúdio à aprovação do Projeto de Lei Complementar 163/2021, encaminhado pelo Executivo em Regime de Urgência, altera a Lei 14.733/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo.

Projeto de Lei (PLC 163/2021), do governador Eduardo Leite, que prevê mais alterações na área da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, caminham para mais retrocessos e enxugamentos que desconsideram nossas conquistas históricas. Estão materializadas como Direito do Cidadão, Dever do Estado e Política Pública de Proteção Social pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social -Lei Federal nº 8.742/1933 enquanto o SUAS – Sistema Único de Assistência Social passa a ter um novo marco legal com a aprovação da Lei Federal nº 112.435/ 2011.

Vale destacar que o Governo apresenta a proposta em REGIME DE URGÊNCIA, sem ouvir o conjunto de organização que atuam e defendem a política de assistência social no estado. Sem ouvir os conselhos, os trabalhadores e as trabalhadoras, os usuários e as usuárias.

Portanto exigimos o VETO AO PLC 163, o RESPEITO ÀS CONQUISTAS HISTÓRICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E o DIÁLOGO IMEDIATO COM A REDE DE USUÁRIOS E USUÁRIAS, TRABALHADORES E TRABALHADORAS, TRABALHADORES E TRABALHADORAS, ENTIDADES E CONSELHOS DIREITOS.

Assinam

Conselho Estadual de Assistência Social – RS

Fórum Estadual dos Usuários do SUAS – RS

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente – CEDICA

Federação das Associações de Municípios do RS – FAMURS

Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Fundações Estaduais do RS – SEMAPI

Fórum Estadual de Entidades de Assistência Social

Conselho Regional de Assistência Social – CRESS 10ª Região

Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Altas Habilidades no Rio Grande do Sul – FADERS

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS/SINE

Comissão Especial de Seguridade Social – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS

Frente Gaúcha em Defesa do SUAS

Fórum Estadual dos Trabalhadores do SUAS – FETSUAS

Movimento Nacional da População de Rua – RS

Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS

Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS

Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul – FPE

Conselho Regional de Psicologia – CRP 7ª Região

Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO 5

Federação das APAES do Rio Grande do Sul

Fundação de Atendimento Sócio-educativo – FASE

Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre – FASC

Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

Texto: Marcela Santos (MTE 11679)

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