PL de autoria do Deputado Fernando Marroni já foi aprovado na CCJ e na Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, e agora passa pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
O Projeto de Lei que institui a Semana Maria da Penha nas Escolas (PL 335/2019), de autoria do deputado Fernando Marroni (PT), está tramitando pelas comissões da Assembleia Legislativa, tendo sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, agora aguarda votação na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
Esse projeto tem como objetivo contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei federal nº 11.340 (a Lei Maria da Penha) e a Lei federal nº 13.104 (Lei do Feminicídio), e estimular reflexões acerca do combate à violência doméstica entre adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores. Também busca esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra, e auxiliar na capacitação dos educadores para o desenvolvimento de atividades ligadas à temática no âmbito escolar.
O Rio Grande do Sul registrou uma queda de 77% nos casos de feminicídio em março de 2021, em relação ao mesmo período do ano passado, mas os casos de tentativa de feminicídio aumentaram 66,7%, de acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública do RS.
Dessa forma, esse PL busca fomentar atividades que contribuam com a prevenção das práticas de violência contra a mulher, visando desconstruir a cultura de violência e criar a cultura da prevenção e não violência. Também é necessário apresentar a Lei Maria da Penha como um dispositivo não apenas de criminalização, mas de prevenção e proteção, de forma lúdica e adequada a cada faixa etária, e a escola é o ambiente ideal para essa construção. Esse projeto já existe em várias outras cidades do país, seguindo a necessária tendência de multiplicação da conscientização e respeito.
É essencial conscientizar e ensinar desde a infância, tanto meninas quanto meninos, para identificar atos de discriminação contra o gênero feminino e para que conheçam os direitos das mulheres e os instrumentos da Lei Maria da Penha, pois essas crianças replicarão os conhecimentos em seus círculos de amizade e em suas famílias, aumentando a corrente de pessoas conscientes de seus direitos e deveres. “É um tema da maior importância e penso que a escola pode cumprir esse papel”, disse Marroni.
Texto: Maria Lucia Walerko Moreira (MTE 18896)