quinta-feira, 05 março

 

Sofia Cavedon (*)

O Art. 199 da Constituição Estadual do RS diz que é dever do Estado garantir o ensino fundamental, público, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso a ele na idade própria; promover a progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; manter, obrigatoriamente, nos municípios, número mínimo de creches e escolas de ensino fundamental completo, com atendimento ao pré-escolar. A LDB estabelece a educação infantil como responsabilidade dos municípios, o ensino médio dos Estados e o superior da União, sendo o ensino fundamental, a única etapa da educação básica que tem responsabilidade compartilhada.

Regime de colaboração significa otimizar recursos, viabilizando a vaga próxima à casa das e dos estudantes, potencializar os espaços físicos das escolas para cobrir todo o território. Em Porto Alegre, a rede estadual é o dobro da municipal e os 6 anos precisam de vagas nelas e em colaboração, a pré-escola deveria ser atendida também. Assim não teríamos tantas crianças fora da escola aos 4  e 5 anos. Ao inverso disso, decidem os governantes, dividir o Ensino Fundamental, promover escolas incompletas: os primeiros anos para os municípios, os últimos para o Estado.

É evidente as consequências: escolas mais distantes de casa, a possível divisão dos filhos e filhas em mais de uma escola; o acréscimo de dificuldade de socialização das crianças em um novo contexto, em meio às mudanças que o sexto ano já traz e a evasão escolar.

A Reforma do Ensino de 1971 modificou a estrutura do ensino, unificando o antigo Curso Primário com o Ginásio, constituindo o Ensino de 1º Grau, com duração de oito anos, eliminando a barreira à progressão dos estudos que consistia no “Exame de Admissão”. A fusão dos dois cursos representou um avanço, pois suprimiu a ruptura no processo de escolarização que consistia na mudança de escola ou de ambiente escolar e estimulou a continuidade na mesma escola.

O direito à educação de todas e todos, definida na Constituição de 1988, exige condições materiais que garantam dos 4 aos 17 anos, no mínimo, assistir regularmente às aulas e aprender, sem obstáculos, a sua aprendizagem.

A medida que está sendo imposta em Porto Alegre, retrocede a um modelo que favorece o abandono escolar ao quinto ano e dificulta a vaga para o primeiro ano. Afronta o direito, não pode prosperar.

 

(*) Deputada Estadual/PT e Vice-Presidenta da Comissão de Educação da AL-RS

 

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