O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco) e manteve a validade da Lei Estadual nº 15.958/2023, de autoria do deputado estadual Zé Nunes (PT), presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores da Cadeia do Tabaco e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Pesca e Cooperativismo. A norma determina que a classificação das folhas de tabaco seja realizada diretamente nas propriedades rurais, no momento da aquisição pela indústria.
A decisão, do ministro Flávio Dino, confirma entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que já havia julgado improcedente a ação de inconstitucionalidade apresentada pelo sindicato. A entidade alegava que a lei violava competências da União e princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência. O ministro, no entanto, destacou que a medida se enquadra na competência concorrente dos estados para legislar sobre política agrícola.
Segundo ele, a lei gaúcha atua de forma suplementar às normas federais e busca corrigir distorções econômicas, garantindo maior equilíbrio entre agricultores e indústrias. O deputado Zé Nunes avaliou que a decisão representa uma conquista histórica para a categoria. “O Supremo Tribunal Federal entendeu que a nossa lei é constitucional, baseada na política agrícola e na classificação vegetal. Esta lei resgata a dignidade do produtor e da produtora de tabaco, que não precisam mais se ajoelhar e se submeter às grandes empresas do setor”, afirmou.
O parlamentar lembrou ainda a longa mobilização em defesa da medida. “Há muitos anos estamos lutando pela fumicultura. Agora, com a decisão final do Supremo, a lei segue em vigor no Rio Grande do Sul e deve inspirar legislações semelhantes em Santa Catarina e no Paraná”, destacou. Zé Nunes também celebrou o simbolismo da decisão para os agricultores familiares. “É uma vitória dos homens e mulheres que enfrentam o sol, a cerração e todas as dificuldades para produzir um dos principais produtos de exportação do nosso Estado. Viva os produtores e produtoras de tabaco do Rio Grande do Sul e do Brasil”, concluiu.
Texto: Jean Lazarotto (MTE 20325)
Foto: Tito Lima

