A bancada do PT/PCdoB na Assembleia Legislativa propôs duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) com o objetivo de combater os supersalários no funcionalismo gaúcho. A iniciativa, apresentada nesta quarta-feira (16/07), em coletiva de imprensa, pretende impedir que mecanismos sejam utilizados para garantir a superação do teto salarial. As assinaturas necessárias para o protocolo das PECs estão sendo coletadas junto aos parlamenteares.
De acordo com a primeira PEC, somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios (teto) as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios as parcelas de caráter indenizatório. Assim, toda e qualquer iniciativa de caráter indenizatório que ultrapasse o teto estabelecido em lei deverá ser submetido à aprovação do Parlamento. A bancada também propõe uma PEC que estabelece a extinção da licença-prêmio assiduidade, aprovada em 2019, aos membros dos Poderes, aos órgãos autônomos e aos agentes políticos.
Para as chamadas “Funções Essenciais de Justiça”, como desembargadores, procuradores e defensores, a bancada propõe que se distinga subsídio e teto remuneratório. Para o líder da Bancada do PT/PCdoB, Miguel Rossetto, as emendas constitucionais propostas buscam limitar a remuneração de todos os poderes e servidores, ao teto de R$ 46.366,19, e dar fim à licença-prêmio. No que diz respeito ao teto salarial, Rossetto afirmou que qualquer alteração remuneratória, especialmente a partir da chamada natureza indenizatória, deve ser submetida à aprovação da Assembleia Legislativa. “Entendem que esta constituição só vedou a licença-prêmio para os servidores, e não se consideram servidores. O que que nós estamos fazendo? Estamos mudando a condição para deixar claro que o fim da licença-prêmio é para todos aqueles servidores, poderes autônomos, agentes políticos do estado do Rio Grande do Sul. Nos parece que isso é tema de justiça”, explicou o líder.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é garantir transparência no debate com a sociedade. “Portanto, nada de subterfúgios ou de mecanismos que, em nome de parcelas indenizatórias, possam furar esse teto. Hoje nós temos agentes políticos aqui, de várias instituições do Poder Judiciário, que recebem R$ 60 mil, R$ 70 mil, para um teto de R$ 46 mil”, comparou. Ele ressaltou que é importante uma remuneração adequada aos servidores públicos, mas reforçou a importância de um limite ao teto salarial.
No início de 2022, os poderes e órgãos no RS implantaram o “Adicional por Acúmulo de Acervo”, com base na legislação federal que “instituiu a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal, deliberações do CNJ e do CNMP e Resoluções e Provimentos dos Poderes e Órgãos Estaduais. “O Estado não pode reproduzir uma relação de desigualdade de remuneração injustificável socialmente. Achamos que R$ 46 mil é um teto sólido, grande. E é preciso lembrar sempre que a maioria dos professores e professoras desse Estado ganha R$ 5mil a R$ 6 mil brutos. É preciso buscar esse equilíbrio, é isso que nós queremos”, completou o deputado. Sobre a proposta de fim da licença-prêmio, Rossetto explicou que, mesmo aprovada em 2019, “vários poderes não se reconhecem” com esse limite.
Em março deste ano o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado substituíram o Adicional por Acúmulo de Acervo pela chamada Licença Compensatória que consiste em um dia de folga a cada três dias de trabalho, que pode ser convertido em dinheiro e que pode representar até um terço da remuneração. Os períodos de descanso remunerado, feriado forense, recesso forense e de outras modalidades de falta autorizada são computados como de efetivo exercício para os fins de licença compensatória.
Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747 e Felipe Samuel – MTB 12.344
Foto: Vanessa Vargas

