A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na reunião desta terça-feira (1°/07) parecer favorável ao Projeto de Lei 554/2023 que altera a Lei que consolida a legislação relativa às mulheres vítimas de violência no estado. Pela proposta de autoria do deputado Adão Pretto Filho, as escolas da rede estadual de ensino público gaúchas poderão incluir no seu conteúdo programático informações e orientações sobre violência contra mulheres e meninas. Aprovado pela maioria os votos, o PL passará agora pela Comissão dos Direitos Humanos e Cidadania.
A violência contra as mulheres é considerada um grave problema de direitos humanos, baseado na cultura machista oriunda da lógica patriarcal de organização social. Para se entender a violência de gênero é preciso ter em conta o caráter social dos traços atribuídos a homens e mulheres. Dessa forma, observa-se que a maioria dos traços do feminino e do masculino são construções culturais, são produtos da sociedade e não derivados necessariamente da natureza, por tanto, passíveis de mudança.
Para o autor do Projeto de Lei, para alterar esta cultura de violência e submissão são necessárias transformações nas relações de ensino e aprendizagem, e as escolas públicas são um terreno fértil para esta mudança. No Brasil, este tema ganhou maior relevância com a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, que prevê a adoção de estratégias educativas.
A Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul construiu o projeto de lei para contribuir na transformação da cultura de violência e dominação em uma cultura de respeito à vida e aos direitos das mulheres e meninas. “Partindo dessa premissa entendemos que a inclusão desta temática nas escolas públicas estaduais, será de suma importância para a mutação social e consequente extinção da violência contra as mulheres e meninas. Trata-se de uma medida preventiva de conscientização a partir de um trabalho educacional de humanização, respeito e informação, de forma que, havendo o cometimento da violência, seja ela denunciada e reprimida com veemência”, argumenta Adão Pretto.
Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747
Foto: Banco de Dados

