quinta-feira, 05 março

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 39/2025, de autoria do deputado Miguel Rossetto, que modifica a legislação que regulamenta a autorização para a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, tornando facultativa a rescisão dos contratos de trabalhos dos servidores daquelas instituições.

Pelo projeto, durante o processo de extinção, os empregados do quadro de pessoal das fundações referidos na legislação poderão ter seus contratos de trabalho rescindidos, no prazo de até 180 dias, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias, na forma da legislação trabalhista.

Segundo o autor da proposta, as fundações de direito privado desempenharam papéis fundamentais no desenvolvimento de diversas políticas públicas, atuando em áreas como educação, saúde, cultura e planejamento urbano, constituindo o conjunto de seus servidores importante reserva de inteligência acumulada do Estado gaúcho, que merece ser preservado. “O objetivo do projeto é oportunizar à Administração Pública a manutenção desses servidores, com segurança jurídica e social”, justifica.

 

Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747 

Foto: Kelly Demo Christ

 

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