Suspender os efeitos das multas aplicadas por não pagamento de pedágio decorrente do sistema de livre de passagem (free flow) nas rodovias estaduais. Esse é o objetivo do projeto de Lei protocolado pela deputada Sofia Cavedon (PT) que defende que haja prazo maior para o pagamento, sem danos aos usuários, que não foram devidamente avisados das mudanças para um sistema que aplica a multa automaticamente. A deputada tem denunciado nos órgãos competentes que o sistema free flow implantado em vias pedagiadas na região da Serra, onde opera a concessionária CSG, resultou em 245 mil usuários e usuárias multados pelo Daer, de janeiro a julho deste ano, por terem passado pelo novo sistema sem pagar os valores em 15 dias, entre R$ 9,00 e R$ 12,00 além de terem sido penalizados com cinco pontos na carteira (CNH). “Esse pardal virou arrecadador, multador”, afirma a parlamentar.Conforme Sofia a iniciativa legislativa é consequência do trabalho de seu mandato parlamentar que, sensível aos apelos dos usuários de rodovias concedidas, alertaram as injustiças que determinadas comunidades estão sendo submetidas ao modelo imposto, sem uma regulação mais efetiva, com prazos e formalidades legais, ou seja, com o resguardo e proteção ao consumidor/usuário por parte do Estado, na forma estabelecida pela Constituição Cidadã e a regulamentação instrumentalizada pela lei federal 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor.
No PL a deputada defende a notificação eficiente ao proprietário do veículo, integrando-se ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica – disponibilizando meios diversos e acessíveis para o pagamento da tarifa devida, tais como “PIX”, boletos bancários ou outros. “Parece inacreditável, mas para obter informações e/ou aviso de que há algum pagamento em aberto, só é possível após o cidadão/usuário do serviço público concedido, fazer seu cadastro eletrônico no Site da Concessionária CSG, e ainda assim, não há o alerta de possíveis multas em caso de pagamento após os 15 dias de cruzar a cancela eletrônica” destaca Sofia.
A deputada argumenta ainda que “são evidentes as falhas e insuficiências na publicização e sinalização nos trechos concedidos ao sistema de passagem livre, e, principalmente, de que a falta de pagamento pelo uso da rodovia se equipara com a infração grave que é a evasão de praças de pedágio em caso de não pagamento em até 15 dias. “Em que pese o argumento do Estado, o poder concedente, e da concessionária, de que o percentual de inadimplência ou evasão seja baixo e previsto na modelagem econômica, estas circunstâncias impõem injustiças aos usuários e nosso PL consiste no objetivo da proposição legislativa, oportunizando a sua correção e estabelecendo plena informação, do contraditório e do devido processo legal.
Foto: Debora Beina