O governo Eduardo Leite mais uma vez demonstra total desprezo ao trabalho dos servidores públicos que recebem os menores salários. Desta vez, apresentou o projeto de Lei 256, que será votado no dia 10 de setembro na Assembleia Legislativa, e que trata de estratégia de pessoal para os órgãos da segurança pública do estado, com alterações nas carreiras e funções de quadros da Polícia Civil, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto Geral de Perícias (IGP) e Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), no qual amplia as desigualdades entre os níveis hierárquicos. Para evitar mais este prejuízo aos servidores, as bancadas do PT e PCdoB apresentaram sete emendas.
A proposta do governo deveria reconstituir direitos da Polícia Civil, Brigada Militar, Bombeiros Militares, Policiais Penais, Trabalhadores do IGP, mas cria alguns problemas nas carreiras da segurança pública. A primeira emenda das bancadas propõe uma recomposição de 16,72%, parcelado em três vezes, correspondente à inflação projetada para o segundo governo Leite. O reajuste é para os quadros e categorias em extinção, quadros especiais das Fundações e órgãos extintos, extranumerários, servidores dos quadros reestruturados não abrangidos pelas novas carreiras e pelo subsídio, servidores das Fundações de Direito Público não abrangidos pelas reestruturações e aposentados e pensionistas sem paridade. Essas carreiras totalizam mais de 30 mil servidores ativos, inativos e pensionistas, que em quase 10 anos de Governos Sartori e Leite tiveram apenas 6% de recomposição, diante de uma inflação de 71.9%. “As condições de trabalho da polícia penal hoje são precárias, com sobrecarga e desvalorização. Não há como fazer frente à tarefa de substituir os policiais militares nas cadeias sem reforçar o quadro funcional da polícia penal e sem melhorar as condições de trabalho desses servidores que, na atualidade, estão sendo massacrados a ponto de, alguns, tirarem a própria vida”, argumenta o deputado Jeferson Fernandes. Outra emenda das bancadas propõe a criação de uma gratificação completiva, tendo por base a diferença entre o básico das carreiras e o Piso Regional (R$ 1.711,69), quando o valor do básico for menor. Neste caso, seriam excluídos do cálculo as vantagens pessoais, inclusive as vantagens temporais (triênios, quinquênios e adicionais). A proposta é que seja considerado exclusivamente o valor do básico, não sendo consideradas eventuais parcelas autônomas, adicionais de tempo de serviço e gratificações e adicionais referentes ao exercício de atribuições ou condições de trabalho.
As bancadas propõem ainda a supressão do artigo que altera o Estatuto dos Servidores Estaduais no que tange à perícia médica, pois é extremamente importante, que essa avaliação seja realizada por profissional ou junta devidamente habilitados, independentemente de homologação pelo órgão oficial de perícia médica do Estado.
Enquanto o governo propõe revogar, as bancadas sugerem a designação de Funções Gratificadas (FGs) em departamentos de execução (áreas finalísticas, técnicas) no IGP, privativamente para servidores do quadro IGP. O argumento é de que o Instituto atua com especificidades muito técnicas, como perícias médico-legais e criminalísticas e serviços de identificação, cuja autonomia é essencial para uma avaliação eminentemente técnica. Outro aspecto defendido pelas bancadas é a urgência em substituir os policiais militares, que hoje prestam serviços de guarda externa em diversas casas prisionais (como na administração e guarda da Penitenciária Estadual do Jacuí e do antigo Presídio Central – atual cadeia Pública de Porto Alegre) por policiais penais, prover os novos presídios com policiais penais, amenizar o déficit nas penitenciárias existentes e qualificar os serviços penais.
Por isso, uma das emendas propõe a antecipação da entrada em vigor da Lei, visando antecipar nomeações na SUSEPE. O PLC 256 estabelece ainda que o servidor policial civil que permanecer à disposição, conforme escala de sobreaviso, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a sua jornada regular de oito horas diárias ou 40 horas semanais e fora do horário regular de expediente, sendo ou não convocado para desempenhar as suas atribuições no respectivo período, fará jus à remuneração adicional ou compensação com folgas, na proporção de 1/por hora de sobreaviso. A emenda das bancadas propõe estabelecer que o adicional por hora de sobreaviso e a compensação por folga abrange somente as horas em expectativa e que as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias. Cada sobreaviso está limitado a 24 horas, vedado sobreaviso consecutivo. “As condições de trabalho da polícia penal hoje são precárias, com sobrecarga e desvalorização. Não há como fazer frente à tarefa de substituir os policiais militares nas cadeias sem reforçar o quadro funcional da polícia penal e sem melhorar as condições de trabalho desses servidores que, na atualidade, estão sendo massacrados a ponto de, alguns, tirarem a própria vida” argumenta o deputado Jeferson Fernandes (PT).
Por fim, as bancadas propõem reduzir classes das carreiras de Escrivão de Polícia e de Inspetor de Polícia para quatro, igualando-as à Carreira de Delegados e tornando o ingresso mais atrativo. A emenda também padroniza a nomenclatura com o que preconiza a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. O ingresso passaria de R$ 6.748,84 para R$ 9.816,50.
Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747
foto:divulgação