Deputada Sofia trata em Brasília sobre as obras da OAS no entorno da Arena do Grêmio

Deputada Sofia trata em Brasília sobre as obras da OAS no entorno da Arena do Grêmio

Mais um caso de favorecimento de negócios privados do início ao fim, em detrimento do interesse público, da dignidade humana e da segurança ambiental. Até quando?

Na terça-feira, 11 de Junho, a deputada Sofia Cavedon (PT) participou de uma audiência com o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luiz Felipe Salomão, para que envide esforços a fim de que seja julgado o Recurso Especial do Ministério Público (MP) São Paulo e do Ministério Público do RS (MPRS) que discute a natureza do crédito do município de Porto Alegre e do MP em relação à OAS. A agenda foi uma articulação da parlamentar com a deputada federal Fernanda Melchionna (Psol) e o deputado Orlando Silva (PCdoB). A audiência ocorreu na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília e contou com a participação de Ricardo Zamora, da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula..

“Sensibilizamos muito o Corregedor Ministro Luiz Felipe Salomão, a partir da situação dramática do RS agravada nas comunidades do Humaitá-Farrapos, que ficam no entorno da Arena do Grêmio, por toda aquela impermeabilização sem obras de drenagem e de urbanização. Mostramos que se não tiver decisão do STJ nem obteremos as compensações como também estaremos impedidos de fazer as obras com recursos públicos. E precisamos delas para reconstruir as moradias na região.  Nosso Mandato seguirá lutando até a conquista de melhorias para esse povo tão sofrido.”, afirma Sofia.

Segundo a deputada, esse recurso está há oito anos em análise pelo relator Ministro Raul Araújo Filho e é fundamental para as necessárias obras de infraestrutura e drenagem na região Farrapos e Humaitá – onde deverão ser reconstruídas muitas casas.

Entenda o caso:
A construção da Arena do Grêmio no bairro Farrapos e Humaitá ensejou inquérito administrativo contra o prefeito e secretários municipais de Porto Alegre por desobrigar a empresa AOS das obras de contrapartida e mitigação do impacto ambiental, urbano, de saneamento e drenagem. Quando as obrigações voltaram a ser imputadas através de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – a empresa declarou falência e pediu recuperação judicial.

Região de comunidades empobrecidas e sem estrutura de saneamento, fornecimento regular de energia elétrica, água e estrutura viária – 14 vilas – ficou ainda mais impactada aumentando a incidência de alagamentos, de resíduos urbanos pela atividade preponderante ser de reciclagem, de poluição do ar, sonora e ambiental.

Restou ao MPRS recomendar que o município se abstivesse de realizar as obras de obrigação da Empresa e pleitear na ação judicial da recuperação judicial. E a justiça de São Paulo decidiu que os créditos devidos a Porto Alegre ficariam para o fim da fila dos credores, para simplificar.

Em 2015 o MPRS e o Município de Porto Alegre se insurgiram contra essa decisão e pediram na justiça de São Paulo que alterasse a natureza da obrigação da AOS com a Capital para crédito de natureza extraconcursal, que não se sujeita à recuperação judicial. Na época significava 100 milhões.

O Juiz titular da primeira instância acolheu a representação e decidiu em 2016 retirar os créditos da recuperação judicial alegando que a obrigação assumida pela AOS consiste em realizar obras essenciais ao atendimento de direitos difusos relacionados ao urbanismo e ao meio ambiente – obrigação ligada diretamente ao interesse público. “Pode-se afirmar com segurança que a sociedade é credora dessas obrigações na medida em que seu adimplemento é essencial para que aquela região seja habitável, garantindo-se à população o direito ao meio ambiente urbano saudável e equilibrado.” Essa sábia decisão, no entanto, foi revertida em segunda instância.

O Ministério Público do RS então entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) tentando reverter a decisão que manteve as obras do entorno da Arena do Grêmio como crédito quirografário, ou seja, obrigação que figura no final da lista de pagamentos previstos no plano de recuperação judicial da OAS homologado em 2015 pela justiça do Estado de São Paulo.

O fato do STJ não decidir sobre os valores devidos deixa a região do entorno da Arena – que ainda não é do Grêmio – cada vez mais degradada! Agora com a enchente de maio de 2024, totalmente submersa!
Umas das obrigações não realizadas pela AOS é a exigência do DMAE da construção de uma EBE – Estação de Bombeamento de Esgotos e outra de Canais de Drenagem de grande volumetria! Mais um caso de favorecimento de negócios privados do início ao fim, em detrimento do interesse público, da dignidade humana e da segurança ambiental. Até quando?

Texto: Jorn. Marta Resing – 5405
Foto: Paola Rodrigues