sexta-feira, 22 novembro
PORTO ALEGRE – RS – BRASIL – 04/06/2024: Sessão Plenária híbrida. Plenário 20 de Setembro.

“Vamos votar contra o projeto porque em última instância, o projeto visa criminalizar pessoas que lutam por direitos”. Com esse argumento, o deputado Pepe Vargas encaminhou, na sessão plenária desta terça-feira (4), o voto da bancada do PT na Assembleia Legislativa, contrário ao Projeto de Lei 154/2023, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que estabelece sanções administrativas e restrições aplicadas a ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas. A proposta, que criminaliza especialmente os movimentos sociais que lutam por moradia, foi aprovada por 35 votos favoráveis e 14 contrários.

Um dos argumentos usados pelo deputado Pepe foi de que a Constituição Federal de 1988 é farta em mecanismos que garantem o direito à propriedade, pois ela diz que a propriedade tem que cumprir função social, mas prevê que se alguém possui uma um imóvel urbano ou rural que tenha sido ocupado indevidamente, pode solicitar a reintegração de posse. Por outro lado, os imóveis rurais que não cumprem a função social, regulada na legislação, são passíveis de desapropriação desde que, no cumprimento da função social não tenham determinado índice de produtividade. Estes imóveis são considerados objeto de política de reforma agrária, mas a União tem que pagar o valor de mercado do imóvel, com títulos da dívida pública e indenizar asa benfeitorias.

No caso de imóveis urbanos, explicou Pepe, a indenização é ainda mais simples. Se a prefeitura precisar abrir uma rua ou quiser fazer um loteamento popular, o imóvel é desapropriado, o valor é depositado em juízo e a posse é emitida em nome do município. Para cometer o esbulho possessório, explicou o parlamentar, a pessoa tem que ter sido condenada em um processo penal que transitou em julgado. Caso contrário, não há esbulho. “O projeto tem um certo grau de ser inócuo que faz com que se preste somente para uma disputa ideológica. Pergunto ao autor, se o estado deveria entrar com uma ação de reintegração de posse e uma ação penal por esbulho possessório às milhares de pessoas que ocuparam (agora, na enchente), as margens das rodovias, que são propriedade da União ou do Estado?”, indagou.

Para Pepe, o projeto não faz nenhum sentindo. “Nós vamos pegar todos que têm tendinha na beira da estrada? Aquilo é uma ocupação em área pública, em faixa de domínio. Não deixa de ser um esbulho possessório. Vamos entrar com reintegração de posse? O Estado vai entrar com reintegração? A Procuradoria Geral do Estado vai oferecer a abertura de processo penal contra essas pessoas e depois colocá-las em um cadastro negativo para dizer que não podem ter acesso a benefícios sociais?”, questionou.

 

Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747

Foto: Raul Pereira

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