Deputada estadual alega que a cooperação entre público e privado não está no Diário Oficial
Neste domingo (19), a presidenta da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputada estadual Laura Sito (PT), acionou o Ministério Público do Estado para investigar a parceria com a empresa que vai atuar na reconstrução do RS após a enchente, a Alvarez & Marsal. A consultoria empresarial é conhecida por ter atuado em outras catástrofes, como o furacão Katrina e o rompimento de barragens nas cidades de Mariana e Brumadinho em Minas Gerais.
Segundo a parlamentar, é preciso questionar o trabalho voluntário desta empresa privada, tanto em relação ao Governo do Estado quanto sobre a Prefeitura de Porto Alegre. “No Diário Oficial não encontramos nenhum ato administrativo firmando o acordo. Sabemos que são em momentos delicados como o que estamos vivendo que muitas empresas e instituições aproveitam para lucrar. São bilhões que estão sendo anunciados, por isso é preciso estarmos atentos. Queremos transparência!”, declarou Laura Sito.
Ainda, a mesma consultoria prestou serviços para as empresas de saneamento básico, como a Corsan e para a Aegea (que comprou a Corsan) simultaneamente. A deputada estadual afirma que há uma série de acontecimentos e questionamentos que deixam dúvidas sobre a parceria. No ofício enviado ao Ministério Público gaúcho, estão os seguintes argumentos:
– Mesmo que de forma não onerosa, estariam prestando um serviço público, porém estariam sujeitos ao controle externo da administração pública?
– Lei 14.133/2021, em seu art. 72, coloca o rol de documentos exigíveis para a contratação direta pela administração, em casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. Não conseguimos localizar essa documentação por parte da empresa, que já estaria atuando em solo gaúcho.
– Como referimos, em breve consulta do nome da empresa no DOE, nada foi localizado sobre a mesma no mês de maio de 2024, ou há problema no mecanismo de busca do diário oficial, ou de fato não há contratação formalizada até o presente momento.
– Para ter eficácia, na contratação direta, é necessária a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 10 dias, salvo em se tratando de urgência (art. 94 da Lei 14.133/21), porém, como desconhecemos o conteúdo do contrato, e a Prefeitura referiu ser para “reconstrução”, não se pressupõe a urgência, tendo em vista que sequer baixou a água das enchentes (segue inclusive aumentando a inundação da cidade).
Texto: Thanise Melo