sexta-feira, 22 novembro

Ao manifestar o voto favorável da bancada do PT ao PLC 535/2023 do Executivo, referente ao IPE Prev, aprovado nesta terça-feira (19/12) o deputado  Pepe Vargas  defendeu a importância de garantir uma estrutura adequada no Instituto de Previdência. “A nossa bancada vai votar favorável, sem dúvidas, pois o governo do Estado precisa garantir ao IPE Prev uma estrutura adequada, para não ocorrer as situações que vem ocorrendo”, destacou. Pepe cobrou do governo do Estado o reajuste dos aposentados do Estado, que desde 2015, se aposentam com média salarial e não tem paridade salarial com os servidores da ativa. “Encontram-se sem um centavo de reajuste, desde a reforma da previdência, aprovada na legislatura anterior”, lamentou.

O parlamentar também lembrou que o governo Leite, até o momento, não corrigiu os erros nos cálculos das aposentadorias de professores e de agentes de educação, aposentados entre janeiro e outubro de 2021. Os problemas na correção salarial foram apurados durante auditoria do CAGE – órgão de controle interno -, e apresentados em audiência pública na Assembleia Legislativa proposta pelo deputado. Interpretações equivocadas das novas leis e erros de cálculo prejudicaram, pelo menos, 1.350 professores, que tiveram reduções nos valores de suas aposentadorias em até R$ 1.116,00. A auditoria verificou impropriedades na apuração de vantagens por acréscimo de carga horária, no reajuste da parcela referente à incorporação proporcional de vantagens e até na atualização monetária de vantagens.

“Levamos o fato ao conhecimento do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, o conselho do IPE Prev reconheceu os erros, mas até o momento nada foi feito”, cobrou o deputado. “Não tomaram nenhuma atitude para fazer a revisão dos processos até o momento e dar o devido valor as pessoas, que gerou diferenças que vão de 36% a 74% no valor das aposentadorias”, apontou.

 

O PLC 535/2023

O PLC 535 2023 aprovado, por unanimidade (54 votos favoráveis), altera a Lei Complementar nº 15.142/2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do RS – RPPS/RS – e dá outras providências; a Lei Complementar nº 15.143/2018, que dispõe sobre a reestruturação do IPE Prev -, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do RS – RPPS/RS; a Lei Complementar nº 13.757/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do RS, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares – Fundoprev/Militar –, e dá outras providências; e a Lei Complementar nº 13.758/2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do RS, institui o Fundo Previdenciário – Fundoprev –, e dá outras providências.

 

 

Texto: Silvana Gonçalves
Foto: Celso Bender

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