Assinada pelos 11 deputados estaduais do PT, a ação popular ajuizada na Justiça Estadual pede, em caráter liminar, a retirada da campanha publicitária do Governo Leite que defende o projeto de aumento da alíquota básica do ICMS de 17% para 19,5%.
As peças começaram a circular na sexta-feira (15/12), antes da Câmara dos Deputados concluir a votação da Reforma Tributária. Na petição inicial, a Bancada do PT destaca que o texto aprovado pelos deputados federais retirou a condição alegada pelo governador Eduardo Leite, para justificar o aumento de imposto, conforme o texto do Projeto de Lei encaminhado à Assembleia Legislativa, relativo a prejudicialidade da média de arrecadação de 2024 a 2028 para futura distribuição de tributos entre Estados e Municípios.
“Não obstante a PEC tenha sido a aprovada com a retirada do dispositivo que eventualmente poderia afetar as finanças do Rio Grande do Sul, o Governador insiste em ver votada e aprovada pelo parlamento sua proposta de aumento do ICMS, mantendo os mesmos argumentos, agora já invalidados, tendo em vista a versão final aprovada pelo Congresso Nacional”, diz um trecho da ação.
Sobre a ilegalidade e a lesividade da publicidade que desinforma
Com a retirada do artigo utilizado pelo governador Eduardo Leite como justificativa, o próprio governo deveria ter tomado a iniciativa de suspender a campanha publicitária. Na ação, a bancada do PT lembra que o parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal diz que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
“Para além de trazer conteúdo com flagrante desinformação, evidencia-se que a propaganda não atende aos pressupostos previstos na Constituição Federal para a publicidade institucional, na medida em que, na realidade, o Governador está se valendo de recursos públicos (de todos os cidadãos, portanto) para divulgar conteúdo deliberadamente errôneo, que tenta convencer a população gaúcha a apoiar um projeto de interesse do Governo, não do Estado ou da sociedade. Nesse sentido, a propaganda, além de trazer informação falsa, viola também os princípios da impessoalidade e da legalidade contidos no caput do art. 37 da CF”.
A desinformação configura espécie de fake news, cujo objetivo é levar a pessoa impactada a uma falsa percepção da realidade com objetivo de manipular a opinião e auferir vantagem política. Os feitos da desinformação são tão nefastos que a legislação eleitoral vem vedando a prática e punindo quem as utiliza.
A propaganda também é classificada como apelativa pela Bancada do PT, pois tenta criar no público-alvo uma preocupação exagerada de que o futuro do Estado estaria sob ameaça de um prejuízo irreparável, trazendo inclusive uma ameaça (“é o seu filho e o seu neto que irão pagar o preço depois”). Ao espectador desavisado, fica a mensagem de que se a Assembleia Legislativa não aprovar o PL 534/2023, as gerações futuras do Rio Grande do Sul “pagarão o preço”, sofrerão prejuízo irreparável ao financiamento das atividades do Estado.
Além da sustação de veiculação da propaganda enganosa, a ação popular visa buscar a responsabilização dos envolvidos, quanto aos valores de recursos públicos desnecessariamente gastos e a restituição dos custos da campanha pelo governador.
O Projeto de Lei de aumento do ICMS está previsto para ser votado na terça-feira (19/12).
Texto: Assessoria de Comunicação da Bancada do PT
Foto: Mauricio Tonetto | Secom