A compra de alimentos da agricultura familiar para a merenda escolar ganhará um novo mecanismo de regulação. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou por 11 votos favoráveis e um contrário, na manhã desta terça-feira (26), o Projeto de Lei 188/2023, de autoria do deputado Miguel Rossetto que dispõe sobre o percentual mínimo de 30% dos recursos aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul na aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha para a alimentação escolar na rede pública estadual de ensino.
Pelo projeto, fica previsto que, do total dos recursos financeiros aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul, independentemente de sua origem, para a aquisição da alimentação escolar, no mínimo 30% seja oriundo de agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, povos originários, quilombolas, assentados dos Programas Nacional e Estadual de Reforma Agrária, as formas associativas da agricultura familiar, em qualquer caso localizados no Rio Grande do Sul. “O objetivo é complementar e assegurar alimentos adequados e saudáveis para a composição de cardápios aos alunos da rede pública estadual de ensino. Contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”, argumenta Rossetto.
A lei abrange aqueles que se enquadrem na legislação que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e que institui a Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – Compras Coletivas RS. “A alimentação escolar é todo alimento oferecido no ambiente escolar público estadual, durante o período letivo, proveniente dos recursos financeiros, independentemente de sua origem, consignados ao orçamento do estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria de Educação, suas regulamentações e de seus programas para a alimentação escolar”, explica o deputado.
O orçamento do Estado do Rio Grande do Sul para a alimentação escolar da rede pública estadual de ensino tem a finalidade de garantir a soberania, segurança alimentar e nutricional dos alunos, desenvolvimento local e fortalecimento da agricultura familiar gaúcha. O governo do Estado deverá publicar as informações relativas aos valores destinados para a alimentação escolar e a aplicação dos percentuais previstos nesta lei, anualmente, no Portal da Transparência, conforme dispõe a Lei n° 13.596, de 30 de dezembro de 2010.
Ao mesmo tempo em que a Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que institui a Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – Compras Coletivas RS, possibilita aquisições governamentais visando o desenvolvimento local e regional da economia gaúcha. “A proposta apoia o desenvolvimento local de forma sustentável nas comunidades, agregando valor às cadeias produtivas de agroindústrias familiares, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos prioritariamente em âmbito local e de produção orgânicos e preferencialmente pela agricultura familiar, agroindústrias familiares e empreendedores familiares rurais”, conclui Rossetto.
Texto: Claiton Stumpf – MTb 9747
Foto: Debora Beina