Rede Estadual de Ensino: Demissão também para quem tem menos de 40h

Rede Estadual de Ensino: Demissão também para quem tem menos de 40h

Para além da dispensa dos servidores com vínculo de contrato temporário em gozo de licença-saúde, a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) também avisa em ofício, que demitirá professores e especialistas que não estejam com 40 horas no regime de trabalho. A denúncia chegou nesta quarta-feira (12) para a deputada Sofia Cavedon, presidente da Comissão de Educação, que pela manhã conversou com a secretária Raquel Teixeira que disse que iria analisar o documento.
Sofia recebeu dos professores Fábio Pereira e Bruno Gasparotto, do Comitê Estadual dos Educadores Contratados do RS, e de Neiva Lazzarotto, do 39º Núcleo do Cpers, o alerta que está no ofício 272/2023 da Seduc, encaminhado para todas as Coordenadorias Regionais e Chefias de RH da Secretaria, descrito no item 2 “de que a carga horária dos contratos temporários – professores e especialistas – deve ser otimizada em 40 horas…Caso o mesmo não tenha disponibilidade de horas, a CRE deverá liberar a vaga, por oportunidade e conveniência, e contratar outro professor ou especialista para atender a demanda do Estado“.
Durante o evento de apresentação da nova sede do Conselho Estadual de Educação, a deputada Sofia conversou com a Secretária e mostrou um exemplo do que a medida está causando: “Sou professora contratada e tenho 14 anos de trabalho no Estado. Atualmente estou de atestado de saúde. Recebi o comunicado da minha diretora que fui demitida. Sou da 21ª CRE”. A Secretária Raquel Teixeira me garantiu que irá analisar a reversão da norma.

Texto: Marta Resing – 5405
Foto: Debora Beina