sexta-feira, 22 novembro

O que já era classificado por muitos como uma decisão ilegal, passou a ser ainda mais ilegal nesta quarta-feira. Durante a sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Estilac Xavier suscitou uma questão de ordem e classificou a decisão do conselheiro Alexandre Postal, proferida na semana passada e que viabilizou a assinatura do contrato entre o Governo do Estado e a empresa que venceu leilão da Corsan, como precaríssima. Além disso, Estilac disse que a decisão de Postal e os seus efeitos perdem a validade sem que a corte referende a posição. “A decisão é precaríssima. A minha questão de ordem, senhor presidente, é que se aprecie suas razões nesta sessão, sob pena de tornar sem efeito a sua decisão, tomada em expediente próprio, diverso daquele que versou todo o estudo, análise e debate pertinente a privatização da Corsan”.
A posição de Estilac foi seguida pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas Geraldo da Camino. O procurador informou, inclusive, que ele foi um dos responsáveis pela elaboração do texto regimental que foi utilizado por Postal para atender o pedido do Governo do Estado. Da Camino discordou da justificativa do presidente da corte de que não houve tempo hábil para incluir o tema na pauta. Por ser uma situação excepcional, deve ser tratada desta forma. Não há necessidade alguma de inclusão em pauta, aliás, se houvesse o dispositivo diria ‘será incluído em pauta’. O funcionamento do tribunal tem exemplos quase que em todas as sessões de inclusão de processos extra pauta sempre que a urgência o requer. Não vejo questão mais urgente no estado, hoje, do que esta questão, até por segurança jurídica”.
Da Camino lembrou que o mérito do processo da Corsan já estava marcado para o próximo dia 18, na Câmara do TCE responsável pelo caso. Além disso, o procurador concordou com o conselheiro Estilac sobre a nulidade da decisão de Postal e os efeitos dela. “O que se faria nessa hipótese em relação aos atos já praticados é outro problema. Nesse momento, na condição fiscal da lei, eu busco assegurar que seja respeitado o regimento interno da casa”.
A manifestação mais dura contra a decisão de Alexandre Postal foi a da conselheira Ana Cristina Moraes, relatora do processo. Moraes lembrou dois artigos classificados por ela como muito importantes. O primeiro da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, artigo 8°, item 1: “Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial.” O segundo artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, artigo 35: “São deveres do magistrado, Inciso 1: Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade, exatidão, as disposições legais e os Atos de Ofício”.
Após ler os artigos, Ana Cristina Moraes se dirigiu ao presidente Alexander Postal e repudiou a postura dele: “com isso, excelência, manifesto publicamente, meu repúdio, a toda e qualquer decisão dependente e parcial, como essa que foi decidida por Vossa Excelência, senhor presidente, na semana passada, no dia 07/07/2023”.
As manifestações dos conselheiros e do procurador repercutiram imediatamente na Assembleia Legislativa. O deputado Jeferson Fernandes (PT), que teve acesso aos documentos sigilosos do processo, disse que quem pensou que a privatização estava resolvida está muito enganado.

“De forma proposital e irresponsável, o presidente da Corte de Contas, mais uma vez, sequer coloca para o Pleno do Tribunal a apreciação da sua decisão monocrática. Postal e o governador tomam decisões açodadas, ignorando a questão legal. Isto é uma desmoralização do TCE. Um tribunal que é para perceber a moralidade, economicidade e a publicidade no ato do gestor, que são princípios básicos do Direito Administrativo. Nenhum destes princípios está sendo observado”.
O caso ainda poderá ter desdobramentos antes da análise do pleno do Tribunal de Contas.

 

 

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