Oposição propõe aumento para professores e funcionários de escola

Emenda busca corrigir distorções e parte da injustiça cometida contra as duas das categorias de menor remuneração no RS

Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini Divulgação

As bancadas do PT, PSOL e PCdoB protocolaram, na tarde desta sexta-feira (10), emenda parlamentar propondo 14,95% de reajuste, corrigindo as parcelas autônomas e de irredutibilidade, bem como estende o reajuste aos servidores de escolas. O Projeto de Lei 139/2023, do Executivo, propõe um reajuste de 9,4595%, aplicado somente sobre os subsídios do magistério, ou seja, não se aplica sobre gratificações e parcelas autônoma e de irredutibilidade. Além disso, propõe que a parcela de irredutibilidade, que incorpora vantagens temporais, seja absorvida pelo reajuste e não estende aos servidores de escola.

O líder da bancada petista, deputado Luiz Fernando Mainardi afirma que “nossa emenda propõe um reajuste de 14,95% que é o percentual estabelecido pelo MEC, menos que isso é inaceitável”. A emenda aplica o mesmo percentual sobre as parcelas autônoma e de irredutibilidade, bem como estende o mesmo para os servidores de escola.

Deputada e líder da bancada do PSOL na ALERGS, Luciana Genro afirma que o governo está fazendo os próprios professores pagarem pelo reajuste. “Eduardo Leite tira dinheiro de um bolso dos professores para colocar em outro. É isso que está sendo feito com esse projeto. É uma operação contábil que prejudica a categoria ao não garantir seu direito a um reajuste de 14,95% sobre todo o contracheque, como garante a portaria do governo federal”, disse a deputada.

A presidente da Comissão de Educação da AL, deputada Sofia Cavedon destaca que “em dezembro de 2022, a folha da educação representava 66% dos vínculos do poder executivo e respondia por apenas 38% da folha da administração direta. Por outro lado, em dezembro de 2014, no final do Governo Tarso, representava 68% dos vínculos e respondia por 47,4% da folha. Essa é a diferença entre as duas gestões”.

O Projeto de Lei 139/2023 não estende o reajuste aos servidores de escola o que a emenda da oposição tenta corrigir. “Historicamente os servidores de escola sempre tinham os mesmos reajustes dos membros do magistério e a alteração do Fundeb permite a inclusão dos servidores no limite mínimo de 70% a ser aplicado em pagamento de pessoal” lembra Mainardi.

Texto: Raquel Wunsch (MTE 12867)